O IPI integra a base de cálculo do ICMS sempre que a operação, embora realizada entre contribuintes, tiver por objeto produto destinado ao Ativo Imobilizado ou a uso ou consumo do adquirente.
I. O montante do IPI não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos – ICMS e IPI.
Quando o IPI não entra na base de cálculo do ICMS?
De acordo com a norma constitucional do artigo 155, §2º, XI [1], são três os requisitos para que o montante pago a título de IPI não integre a base de cálculo do ICMS, quais sejam: 1) que a operação seja realizada entre contribuintes; 2) que o objeto seja destinado à industrialização ou comercialização; e 3) que ocorra ...
O IPI entra na base de cálculo do ICMS na importação?
Conforme se verifica, está explicitamente citado que o montante relativo ao IPI deve integrar a base de cálculo de ICMS devido na importação, in verbis: “Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art.
O IPI integra a base de cálculo do ICMS sempre que a operação, embora realizada entre contribuintes, tiver por objeto produto destinado ao Ativo Imobilizado ou a uso ou consumo do adquirente.
É o IPI na revenda equilibrando o produto nacional ao produto importado. Considerando a alíquota média ponderada do IPI (11,59%), a retirada desse tributo na comercialização de mercadoria importada reduz o seu preço em 4,2%.
(a) não integra a base de cálculo do ICMS somente quando concorrerem as seguintes condições: (1) a operação for realizada entre contribuintes; (2) o objeto da operação for produto destinado à industrialização ou à comercialização; e (3) a operação configurar fato gerador de ambos os impostos.
O montante relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) integra a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária (artigo 41 do RICMS/2000).
O IPI entra na base de cálculo do ICMS por antecipação?
II. O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI suspenso em razão de norma federal, por ser cobrado do adquirente final, deverá ser acrescido para a determinação da base de cálculo do ICMS devido por antecipação.
Não há incidência de IPI sobre produto que tenha sido objeto de furto ou roubo ocorrido após a saída do estabelecimento comercial ou a ele equiparado e antes da efetiva entrega ao comprador, ressalvadas as hipóteses dispostas no art. 2º, § 3º, da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e no art.
A INCLUSÃO DO VALOR DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DO IPI
De acordo com o que determina o artigo 131, § 1º, do RIPI/2002, o valor do frete deve ser considerado como parte do valor do produto cobrado ou debitado pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.
O IPI, PIS e COFINS são recuperáveis. Por tanto, se em uma próxima operação, forem pagos novamente, podem ser recuperados, porém isso só ocorre se a empresa optar pelo modelo de lucro real. O ICMS também é um tributo recuperável.
O que significa o princípio da não-cumulatividade do IPI?
O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados.
Princípio da Anterioridade do Exercício Financeiro Seguinte (art. 150, III, b, CF): Determina que os entes somente podem cobrar o tributo a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada lei que o instituiu ou aumentou. Exercício financeiro é o período de 1º/01 a 31/12 de um ano.
O fato gerador do IPI ocorre com o desembaraço aduaneiro do produto importado; com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador; ou, com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
II. Quando o produto for destinado ao consumo próprio do comprador ou a integrar o ativo deste, o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS.
Quando o IPI integra a base de cálculo do PIS e COFINS?
O IPI, quando não recuperável, que é o caso dos comerciantes varejistas, integra o custo de aquisição, portanto é aproveitado o crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal de compra. Entretanto, a IN RFB 2.121/2022, em seu artigo 170, inciso II, veda a inclusão do IPI na base de cálculo dos créditos.
ICMS – BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.
ICMS – DIFAL – Mercadoria adquirida de outra unidade da federação – IPI – Base de cálculo. I. Não integra a base de cálculo do ICMS o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
O IPI é calculado "por fora" porque a alíquota é aplicada sobre o valor da venda, sendo a ele acrescido de sorte a gerar o preço final. Exemplificando, na venda de um produto por R$ 100,00, submetido ao IPI pela alíquota de 10%, o preço final será de R$ 110,00 (R$ 100,00 do produto + R$ 10,00 de IPI).
Ludmila Ferreira. O Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI, é um tipo de tributo indireto. Isso significa que ele é cobrado no momento do consumo, ou seja, seu valor é incluído no preço dos produtos, como roupas, remédios, alimentos e outros.
A regra-matriz de incidência engloba tanto a hipótese que trará a previsão de um fato, quanto a conseqüencia que prescreverá a relação jurídica que se vai instaurar, onde e quando acontecer o fato cogitado no suposto (CARVALHO, 2005, p. 242).
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo indireto, ou seja, incide sobre o consumo, sendo então repassado no valor da mercadoria, por exemplo, roupas, remédios, alimentos etc.