O ICMS na importação incide quando há “a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento”.
O pagamento do Imposto de Importação, ICMS e tarifas, ocorre no momento da compra no site. Verifique se os valores dos impostos estão especificados na tela do site, no fechamento do pedido.
Para o ICMS, o fato gerador é a operação de circulação da mercadoria. Essa obrigação é uma relação que envolve dois sujeitos, um deles possui o dever, que para o direito tributário seria o pagamento. Já o segundo sujeito da relação detém o direito de exigir, através da cobrança.
Ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda. Ou seja, se a empresa envia um brinde ao cliente, é cobrado ICMS. O ICMS também incide sobre serviços de transporte interestaduais e intermunicipais, bem como sobre serviços de comunicação e telecomunicação.
Quem deve pagar o ICMS de mercadoria, o vendedor ou o comprador?
Funciona de maneira similar ao ICMS em outros estados, mas com alíquotas e regras próprias para cada unidade da federação. No entanto, esse é um imposto indireto. Ou seja, quem paga são os contribuintes que realizam operações de compra e venda. O consumidor final pagará o imposto através do preço final.
Atualmente, parte do ICMS é pago na origem e parte no destino. A proposta encaminhada pelo governo autoriza a cobrança integral na origem em casos específicos definidos em lei, mas determina que o estado receptor terá que repassar o montante ao estado de destino por meio de uma câmara de compensação.
O "fato gerador" do ICMS é o acontecimento que dá origem à obrigação de pagar o imposto. No estado do Ceará, ocorre, por exemplo, na saída de mercadoria de um estabelecimento de contribuinte, no fornecimento de alimentação e bebidas por qualquer estabelecimento, na transmissão de mercadorias a terceiros, etc.
Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.
Agora que entendemos como funciona cada tipo de importação, fica mais fácil saber quem é responsável pelo pagamento do ICMS na importação por encomenda. Certamente, a responsabilidade pelo ICMS é da empresa importadora (trading company).
Antes, cada estado aplicava uma alíquota diferente e, agora, o imposto será de 17%. O ICMS incide sobre todas as compras internacionais, independente do valor. Para compras acima de US$ 50, a regra é cobrar alíquota de 60% sobre a compra mais o ICMS. Na prática, compra pode dobrar de preço com a taxação.
Produtos com preço superior a US$ 50 já são sujeitos a uma taxação federal de 60%. A base para o cálculo da taxa cobrada é o resultado da soma do produto, do seguro e do frete. A cobrança do ICMS (imposto estadual) com alíquota de 17% incide sobre o valor da compra já acrescido pela taxa de importação.
O ICMS na importação é devido no momento do seu fato gerador, que ocorre no desembaraço aduaneiro ou na entrega antecipada da mercadoria, salvo disposição em contrário contida no RICMS.
Não pagar pela tributação é um direito seu. No entanto, se você decidir simplesmente não pagar, você acabará ficando no prejuízo, pois perderá o produto e o dinheiro que já pagou pela encomenda.
Quando começa a cobrança do Imposto de Importação?
As compras de até US$ 50 pela internet por pessoas físicas começam a pagar 20% de Imposto de Importação, a partir desta quinta-feira (1º). A taxa se somará à cobrança de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrada pelos estados desde julho de 2023.
Porque os Correios estão cobrando taxa de importação?
Isso acontece pois a Receita Federal fiscaliza os produtos nos centros de distribuições responsáveis pela entrega. E é a partir da notificação da taxa de importação que você fica sabendo o valor que deve ser pago para a liberação da sua mercadoria.
O pagamento do tributo e/ou Despacho Postal deverá ser realizado por meio de boleto bancário ou PIX no ambiente Minhas Importações ou no aplicativo dos Correios.
Com base no CPR, o contribuinte encontrará a data específica de recolhimento do ICMS próprio, que pode variar entre o terceiro dia útil do mês subsequente até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
O fato gerador do ICMS ocorre quando a mercadoria sai do estabelecimento contribuinte, mesmo que para outro de mesmo titular. As regras específicas do ICMS são Estaduais, então há pequenas diferenças nos textos legais em cada Secretaria da Fazenda.
Assim, o contribuinte da operação de importação por conta e ordem de terceiros em tela é o real adquirente da mercadoria importada (no caso, a própria Consulente), pois é ele “a pessoa jurídica que realiza transação comercial de compra e venda da mercadoria no exterior”.
O recolhimento do ICMS é feito pelo Estado em que o imposto é devido, por meio de uma guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento do ICMS é feito na guia DAS, juntamente com os demais tributos, obedecendo os sublimites estabelecidos por cada unidade da federação.