O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
O desconto de dois dias acontece somente em casos de feriados, pois o DSR tem desconto semanal. Então, se o funcionário faltar duas vezes em uma semana, a empresa pode descontar o dia de descanso uma vez.
O desconto de faltas ocorre no dia de pagamento do salário, e a ausência na sexta-feira pode resultar na perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR), conforme estipulado pela Lei nº 605/49.
Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.
Quantas horas tem que trabalhar para não perder o domingo?
Para estes casos, não há mais a possibilidade e o direito ao descanso semanal. Entende-se, então, que o descanso de 36 horas seguidas após 12 horas trabalhadas já é o suficiente para o trabalhador – não sendo necessário assim um descanso remunerado extra após o cumprimento dos dias trabalhados.
Falta durante a semana: a empresa pode descontar meu domingo?
Como funciona a nova lei de trabalho aos domingos?
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR faz parte da Lei do Repouso Semanal e é garantido a todos os trabalhadores. Ele deve ter duração de 24 horas seguidas, ocorrer preferencialmente aos domingos e, caso o empregado trabalhe nesse dia, a folga precisa ser transferida para outro dia da semana, em 7 dias.
Quando eu folgo no domingo, perco minha folga da semana?
Primeira questão: Se folgar no domingo, você perde a folga do dia de semana? A resposta é: provavelmente NÃO perde. Provavelmente você terá sim o direito à folga da semana. Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.
O que acontece se o funcionário faltar no domingo?
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
no entanto, a empresa também pode descontar o dsr, descanso semanal remunerado. por isso que quando ele falta um dia sem justificativa, ele sofre desconto de dois dias no salário, o dia que ele faltou mais o dsr. o dsr ele está disciplinado numa lei específica, é a lei seiscentos e cinco de mil.
Assim, no caso do exemplo em tela, a empresa poderá já descontar o DSR da semana seguinte conforme previsto acima. E se houver falta de meio período na semana, a empresa deverá descontar o meio período do dia que ele faltou, e mais o DSR da semana seguinte conforme informado acima.
Faltar 3 dias seguidos pode ser considerado justa causa para demissão?
Quantos dias consecutivos de falta dá justa causa? A legislação trabalhista não estabelece um número mínimo de faltas que pode ser considerado como abandono de emprego. Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função.
O que é DSR sobre falta? Segundo a legislação brasileira, todo trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, conhecido como DSR. No entanto, quando o trabalhador falta ao serviço sem motivo justificado, ele perde o direito a esse descanso e, consequentemente, ao valor correspondente a ele.
As faltas injustificadas no trabalho podem gerar demissão por justa causa ou até mesmo um desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR). Veja o que Artigo 6 da Lei nº 605/49 diz: Art.
Falta na sexta-feira desconta dias para sábado e domingo?
Assim, por exemplo, caso o servidor falte numa sexta-feira e na segunda-feira seguinte, terá descontados, além destes 2 dias, o sábado e o domingo entre eles.
Geralmente, a principal dúvida é: como fica o trabalho aos domingos e feriados? O artigo 386 da CLT prevê que, ao existir a necessidade de trabalhar aos domingos, também é necessário que haja uma escala de revezamento. Dessa forma, precisa ser possível o descanso no domingo pelo menos uma vez ao mês.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Quando você falta no domingo, desconta quantos dias?
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
Quantas horas tem que trabalhar para não perder o dia de trabalho?
Portanto, o funcionário deve ter uma jornada de 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada. O trabalhador pode estender sua jornada diária em até duas horas extras, respeitando o limite máximo de 44 horas semanais.
DSR. Se o empregado falta parte de um dia, de forma injustificada, além dos descontos referentes às horas de atraso, a empresa está autorizada a descontar também o descanso semanal remunerado, nos termos do art. 6º da Lei 605/1949.
Além disso, se o colaborador tiver faltas injustificadas durante a semana, ele pode perder o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é o pagamento referente ao dia de descanso. Isso ocorre porque a CLT exige que o profissional tenha cumprido sua jornada de trabalho integral para ter direito a esse benefício.
O que a CLT diz sobre o trabalho aos domingos e feriados? O artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a todos os trabalhadores um período de repouso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, exceto em circunstâncias especiais, deve ocorrer preferencialmente no domingo.
Posto isto, deve o empregador estar atento para o caso dos seus funcionários trabalharem aos domingos, pois caso isso ocorra, com base na Lei 605/49, deverá então o empregador conceder uma folga durante a semana, como forma de compensação pelo trabalho realizado no dia do seu descanso.
Se um colaborador for escalado para trabalhar três domingos consecutivos, a empresa deve garantir que ele tenha uma folga compensatória em outro dia da semana. Caso isso não ocorra, o empregador pode estar sujeito a penalidades legais, além de gerar insatisfação e desgaste do colaborador.
É importante ressaltar que com esse tipo de escala, o funcionário passa a ter um domingo de folga por mês. Já na jornada de trabalho 6X1, o funcionário trabalha 6 dias e tem 1 dia de folga.