Quando o funcionário não tem direito a vale-transporte?
Férias e licenças: durante esses períodos, o colaborador não realiza o deslocamento para o trabalho, então não há necessidade de fornecimento do vale-transporte. Home office: funcionários que trabalham remotamente não utilizam transporte público para se deslocar até a empresa, logo, o benefício não se aplica.
Quando a empresa não precisa pagar vale-transporte?
Caso o funcionário falte ao trabalho por motivo particular, férias, atestado médico, dias abonados ou licenças, o vale-transporte desses dias também não deve ser pago.
Quando o funcionário perde o direito ao vale-transporte?
O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.
Funcionários que usam o carro como meio de trabalho não estão elegíveis a receber o benefício. Por outro lado, muitas empresas expandiram o benefício de transporte e contrataram um vale-mobilidade, que custeia o combustível, acesso a estacionamento e até mesmo aplicativos de transporte.
Quem mora perto do serviço tem direito a vale-transporte?
Muitos se perguntam se o vale-transporte está disponível para quem mora próximo ao trabalho. Segundo a lei que rege esse benefício, não há uma distância mínima exigida para a sua concessão.
Qual a distância para ter direito a vale-transporte?
Não existe uma distância mínima para que o trabalhador tenha direito ao vale-transporte. O benefício é garantido pela legislação trabalhista, e o único requisito é que o trabalhador necessite de transporte para chegar ao local de trabalho.
As empresas não são obrigadas a pagar esse benefício nesse modelo de trabalho. De acordo com a advogada Fernanda Perregil, em entrevista à UOL: “Como nesse período de home office não há o deslocamento do empregado entre sua casa e o trabalho, e vice-versa, o vale-transporte pode ser suspenso pela empresa”, declarou.
O vale-transporte é obrigatório por lei? Sim, o vale-transporte é obrigatório por lei para trabalhadores contratados sob o regime CLT em atividades presenciais.
Quando a empresa é obrigada a fornecer transporte?
A empresa não tem obrigação de providenciar transporte ao trabalhador. A empresa é obrigada, sim, a fornecer o vale-transporte, que não tem natureza salarial e não pode ser fornecido em dinheiro.
De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte. Este benefício, por definição, destina-se ao uso em transporte público, seja ele urbano, interestadual ou intermunicipal.
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte. Esse direito não tem relação com a distância em que o empregado mora. A empresa é obrigada a conceder esse benefício ao empregado CLT que precisa utilizar o transporte público para se deslocar ao trabalho independente da distância do trajeto.
O que diz a lei trabalhista sobre vale-transporte?
O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que favoreça o beneficiário ...
Quando o funcionário não recebe o vale-transporte?
Caso o funcionário opte por não receber o VT, ele deve assinar um termo em que declara sua decisão, isentando a empresa de fornecê-lo. Além disso, há situações em que o colaborador recebe o vale-transporte, mas acaba não utilizando o benefício.
Nos termos da referida lei, a empresa não é obrigada a pagar o vale se o trabalhador possui veículo próprio (motocicleta ou automóvel) e utiliza-o para deslocamento ao trabalho. Nada impede que a empresa tenha uma política de auxílio combustível ou forneça ajuda de custo em dinheiro.
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
Ainda, se o empregador fornecer transporte próprio, fica dispensado de fornecer o vale. Lembrando que, quando o empregado está em período de férias, licença, o empregador não é obrigado a fornecer o benefício.
O Decreto nº 10.854/2021 fornece esclarecimentos importantes sobre isso: Art. 113 “É vedada a acumulação do benefício do vale-transporte com outras vantagens relativas ao transporte do beneficiário…” Portanto, conforme a legislação mostra, a empresa não é obrigada a restituir o saldo acumulado de Vale-Transporte.
O que acontece com o vale-transporte depois da demissão?
Sim, o vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho em caso de dispensa do aviso prévio, referente ao mês de desligamento. Nesse cenário, a empresa pode deduzir o valor integral do benefício CLT.
Quem mora na rua do trabalho tem direito a vale-transporte?
Sim, quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte da mesma forma que aqueles que não moram, já que a legislação não determina nenhuma distância como requisito para o auxílio.
Que distância do trabalho para receber vale-transporte?
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
O que caracteriza uso indevido do vale-transporte?
Mais um uso indevido do vale-transporte é vender o cartão para outras pessoas e, assim, conseguir obter dinheiro ou outros produtos em troca. Essa prática infelizmente se popularizou, chegando a existir locais específicos de compra em algumas cidades.
Sou obrigado a trabalhar sem receber vale-transporte?
Se após a cobrança, o vale não for pago, o empregado pode sim deixar de ir trabalhar, desde que ele notifique o patrão, por escrito (pode ser pelo WhatsApp) que não irá trabalhar pela ausência de pagamento do vale transporte… dessa forma, o trabalhador estará respaldado!
Quem vai trabalhar de carro tem direito a vale-transporte?
Trabalhador que vai de carro para o trabalho não tem direito ao vale-transporte. O vale-transporte é um direito do trabalhador e deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Porém, há requisitos para a sua concessão.
Quem mora perto do trabalho tem direito ao vale-transporte?
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte? Não há uma regulamentação em relação à distância mínima para solicitação do vale-transporte. Porém, podemos considerar que o benefício do vale-transporte é destinado aos empregados que utilizam transporte público no deslocamento de sua casa para o trabalho.