Quando o feriado cai no sábado, sai mais cedo na sexta.?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito ao descanso remunerado nos feriados nacionais. No entanto, a legislação não prevê a compensação de horas ou folgas adicionais quando o feriado coincide com o sábado, para quem trabalha de segunda a sexta.
Nesse contexto, quando um feriado cai no sábado, não é necessário fazer a compensação das horas, uma vez que o funcionário já tem direito ao feriado remunerado.
Quando o feriado cai no sábado, o funcionário sai mais cedo na sexta?
Quando o feriado cai no sábado, o colaborador sai mais cedo na sexta? Não há uma regra específica na legislação que determine a saída antecipada na sexta-feira anterior a um feriado no sábado. No entanto, essa prática pode ser adotada por empresas como uma forma de incentivar e motivar os colaboradores.
Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, sim, o sábado é considerado dia útil para esse fim. Isso se aplica tanto a trabalhadores que seguem a escala 6x1 (de segunda a sábado) quanto àqueles com jornada 5x2 (de segunda a sexta-feira).
Quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado?
Depende do regime de trabalho adotado. Se o contrato de trabalho determina que o funcionário deve cumprir 44 horas de trabalho semanais, ele deve cumprir a escala 6×1. Ou seja, o colaborador trabalha 6 dias por semana e folga 1, sendo que, no sábado, cumpre 4 horas diárias de trabalho.
Como dividir as 44 horas de trabalho semanal em 5 dias?
É simples! Primeiro, multiplicamos a quantidade de horas trabalhadas pelo número de dias em que o colaborador irá prestar serviço. Assim, temos: 44 horas semanais x 5 dias da semana = 220 horas mensais (Lembrando da opção das 4 horas trabalhadas aos sábados ou da compensação de 48 minutos diários).
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
O que fazer quando o quinto dia útil cai no sábado? Quando o quinto dia útil cai no sábado, a empresa precisa pagar o funcionário até essa data. Isso pode ser feito via PIX, ou em caso de pagamentos em espécie ou cheque, deve ser feito no dia anterior.
Depende do contexto. Em operações financeiras, como o processamento de boletos, por exemplo, os sábados, assim como domingos e feriados, geralmente não são considerados dias úteis.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito ao descanso remunerado nos feriados nacionais. No entanto, a legislação não prevê a compensação de horas ou folgas adicionais quando o feriado coincide com o sábado, para quem trabalha de segunda a sexta.
Como funciona a compensação de horas de trabalho aos feriados?
A legislação trabalhista brasileira assegura, portanto, que o trabalho em feriados deve ser uma exceção E quando for necessário, o empregado deve ser adequadamente compensado. Nesse sentido, o artigo 59 da CLT permite que a compensação de horas seja acordada entre empregador e empregado.
A legislação trabalhista não determina quais as datas podem ser negociadas, portanto, todos os feriados previstos em lei, seja federal, estadual ou municipal, podem ser trocados por dia útil.
O trabalho em feriados segue regras da CLT, garantindo folga ou pagamento em dobro para muitas categorias. Algumas escalas têm regras específicas. A nova portaria de 2025 exigirá negociação coletiva para o comércio, reforçando a necessidade de acordos entre empresas e sindicatos para trabalho nesses dias.
59-A. É facultado às partes, mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados os intervalos para repouso e alimentação. Art. 2º Ficam revogados os §§ 5º e 6º do art.
Pagamento dia 5 e 20 como funciona? Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário, ela divide o pagamento e o colaborador recebe duas vezes ao mês. A empresa realiza o adiantamento geralmente entre o 15º e o 20º dia útil do mês, e efetua o restante do pagamento até o 5º dia útil do próximo mês.
Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.
A contagem correta do 5º dia útil é de segunda a sábado. Apenas não é computado nessa contagem o domingo e feriados, se houver. Então, o sábado é sim considerado como dia útil e deve entrar na contagem para o pagamento do salário do empregado.
Para calcular o valor do adiantamento, você precisa multiplicar o seu salário mensal pela porcentagem estabelecida pela empresa. Por exemplo, se o seu salário é de R$ 2.000,00 e a empresa oferece um adiantamento de 40%, o valor do adiantamento será de R$ 800,00.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Quem trabalha 44 horas semanais e o feriado cai no sábado?
Por isso, é importante destacar que a regra também vale para quem trabalha 44 horas semanais e geralmente não trabalha aos sábados, realizando a compensação semanal de jornada.
É permitido trabalhar 9 horas por dia? Sim. O que acontece: de acordo com a própria Constituição, o trabalhador em jornada integral deve atuar até 8 horas por dia e 44 horas semanais.
Como cumprir 44 horas semanais de segunda a sexta?
A jornada de trabalho de 44 horas semanais é geralmente cumprida em uma escala 6×1, na qual o colaborador trabalha 8 horas por dia de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado.