Quando o DIFAL deve ser pago?

É importante ressaltar que o pagamento do DIFAL deve ser feito antecipadamente, isto é, antes do envio da mercadoria.
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Quando se paga o DIFAL?

E quando pagar o Difal? Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.
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Como saber se preciso pagar DIFAL?

Toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS, exceto optantes do Simples Nacional, realiza uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e pagar o Difal.
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Em que data deve ser recolhido o DIFAL?

I. O fato gerador do imposto devido a título de diferencial de alíquotas ocorre na entrada de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, devendo o imposto ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
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Como o Difal é cobrado?

Atualmente, a cobrança do Difal é feita pelo estado de destino da mercadoria ou serviço. O contribuinte deve recolher o imposto antecipadamente ou na entrada da mercadoria/prestação do serviço. Por exemplo, se a alíquota interna do estado de destino for de 18% e a alíquota interestadual for de 12%, o Difal será de 6%.
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ICMS DIFAL: Método rápido e fácil de saber se é devido e quem é o responsável

Como não pagar difal?

O que fazer? Para pleitear o fim das cobranças ilegais do DIFAL para as empesas do Simples Nacional, é preciso ingressar com ação judicial, a fim de que seja dado o direito de não mais ser obrigado a pagar tal imposto sobre operações interestaduais.
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Como o DIFAL é calculado?

Cálculo do DIFAL

Nesse caso, a tarifa interestadual é de 12%, enquanto a alíquota de ICMS do RJ é de 18%. Portanto, o DIFAL é de 6% (18% – 12%) sobre o valor da transação. Como o produto custa R$ 300, o valor de diferencial de alíquota a ser pago pelo vendedor é de R$ 12.
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Qual é o vencimento do pagamento da DIFAL?

O MEI contribuinte do ICMS tem até o dia 23 do segundo mês subsequente para realizar o pagamento.
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Qual é a anterioridade para a cobrança do Difal?

A principal questão a ser decidida pelo Supremo é se o Difal poderá ser cobrado desde 2022 – já que a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a matéria, foi publicada em 5 de janeiro de 2022 – ou somente a partir de 1° de janeiro de 2023, em respeito à chamada anterioridade anual.
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Quem paga o DIFAL é quem compra ou quem vende?

Quem é o responsável pelo recolhimento? Nos casos em que há DIFAL a ser recolhida em uma aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária e houver acordo de ST (Convênio ou Protocolo), o responsável por esse recolhimento é o remetente da mercadoria (Convênio ICMS 142/2018).
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Quem é isento de pagar DIFAL?

É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.
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O que acontece se não recolher o DIFAL?

Mas o tributarista Eduardo Bomfim, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), alerta que as empresas não devem ignorar o Difal, na esperança de que a questão será pacificada pelo Judiciário no futuro. Ele explica que as empresas podem sofrer autuações, além do risco de retenção de mercadorias em trânsito.
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Como posso consultar o Difal?

Para consultar, acesse o endereço eletrônico difal.svrs.rs.gov.br. *Disponível para cálculo e recolhimento para fatos geradores a partir de 01/04/2022, conforme Comunicado CAT nº 02, de 27 de janeiro de 2022 .
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Quem está obrigado a recolher DIFAL?

O Difal é pago pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS. Se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser quitada pela empresa compradora do produto ou serviço.
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Qual é o fato gerador do Difal?

O fato gerador é a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço no Estado destino.
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Qual a diferença entre DIFAL e diferencial de alíquota?

Uma grande diferença nesta nova modalidade é que o DIFAL é realizado no momento da emissão da NF-e, ou seja, quem recolhe o diferencial de alíquota é o emissor da nota e não o comprador.
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O que o STF decidiu sobre o DIFAL?

Em fevereiro de 2021, o STF decidiu, por 6 x 5, que é inconstitucional estabelecer o Difal por meio de ato administrativo, como vinha sendo feito até então. Naquele mesmo ano, uma lei complementar foi aprovada para regular o tributo, mas foi sancionada somente no dia 4 de janeiro de 2022.
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Quais impostos obedecem à anterioridade nonagesimal?

Princípio da Anterioridade Nonagesimal (art. 150, III, c, CF)
  • Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. ...
  • Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF;
  • Imposto Extraordinário de Guerra (art. ...
  • Imposto de Renda.
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O Difal ainda existe?

Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados.
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Quando devo recolher o Difal?

O DIFAL é recolhido pelo remetente da mercadoria. Portanto, a empresa que fez a venda é quem arca com esse custo. O pagamento ocorre no momento da emissão da nota fiscal, antes do envio da mercadoria ao destinatário.
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Qual a lei do difal?

Texto atualizado em 01/2025. O Diferencial de Alíquotas surgiu na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no art. 155, incisos VII e VIII do § 2º, para determinar e equilibrar situações em que as operações e prestações de serviço eram destinadas mais para o estado de origem do que para o estado de destino.
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Qual a data de vencimento do diferencial de alíquota?

As empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006), poderão recolher o imposto devido a título de Diferencial de Alíquotas, Substituição Tributária e Antecipação Tributária até o último dia do 2º mês subsequente à apuração, conforme regras estabelecidas na legislação paulista.
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Quem paga o DIFAL, quem compra ou quem vende?

DIFAL ou Diferencial de Alíquota de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é uma operação interestadual onde o consumidor final é o destinatário da compra ou do serviço. Ou seja, quando a empresa faz o recolhimento do ICMS, ela deve calcular e pagar o valor referente ao DIFAL.
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Como fazer o recolhimento do DIFAL?

Para gerar a guia de pagamento do Difal, acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado de destino, preencha os dados e o valor calculado, gere a guia e efetue o pagamento seguindo as instruções estaduais. Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
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Quais estados cobram difal?

Importante! Embasamento legal de estados que adotam: DIFAL por dentro: AL, BA, GO, MA*, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE, SP e TO. DIFAL por fora: AC, AP, AM, CE, DF, ES, MA*, MT, RN, RO e RR.
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