Nos casos em que os empregados não tiverem PIS e o registrador de ponto eletrônico fizer validação, coloque “8” na primeira posição e os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes. Na última posição, coloque o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
PIS/PASEP – caso não possua o documento que comprove a inscrição, o interessado, deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) e solicitar um extrato e verificar se os seus dados cadastrais estão corretos.
Você pode consultar o número do seu PIS ligando para a Previdência Social no número 135. Depois de digitar seu CPF, você será redirecionado para um menu eletrônico.
O PIS é identificado por uma sequência numérica de 11 dígitos que é utilizada para a identificação dos trabalhadores. Ou melhor: era. Afinal de contas, com o lançamento da plataforma FGTS Digital, o número do PIS foi substituído pelo CPF para as novas admissões.
___________________________________, RG n. _____________________________________________, residente na ____________________________________________, DECLARO não possuir cadastro no PIS/PASEP. Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Campo Grande, ____ de ____________ de 2022.
O PIS não habilitado pode ser causado por alguns motivos, como inconsistência ou ausência do número, falta de atualização dos dados pelo empregador, etc. Por isso, o primeiro passo é entrar em contato com o suporte da Caixa para saber o motivo do PIS não habilitado e seguir as instruções.
Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
Para isso é necessário desmarcar a opção para validação do PIS. Basta acessar o menu “Cadastros > Configurações” acessar a aba “Gerais” e na opção “Valida PIS” marcar como “Não”. Feito isso, será possível cadastrar o CPF ou qualquer outro valor no campo PIS do empregado.
Como faço para gerar o número do PIS? É possível gerar o PIS ao emitir seu cartão do cidadão, carteira de trabalho, ou solicitar junto à Caixa Econômica Federal.
Para se inscrever no PIS pela primeira vez, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando um documento de identificação válido (como RG ou CNH) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Como já havia sido anunciado na publicação do Decreto nº 9.723/2019, que estabeleceu que o número da informação conhecida como PIS/PASEP/NIT/NIS seria substituída pelo número de CPF como identificação única do trabalhador, não é mais necessário cadastrar ou informar o número do PIS na admissão de um trabalhador.
Porque meu PIS não aparece na carteira de trabalho digital?
Nesse caso, pode ser porque você não se encaixa no perfil de quem tem direito ao benefício e não pode habilitar o PIS por quatro motivos: Não está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Não recebeu remuneração mensal média de até dois salários-mínimos com carteira assinada no ano-base.
O aplicativo Meu INSS também é integrado à conta Gov.br. Para consultar o PIS/PASEP por meio dele, basta acessar a plataforma com o CPF e senha e selecionar “meu cadastro”, onde constam os dados pessoais do usuário.
Para efetuar a qualificação sem o PIS, basta informar o número 13333333332 no campo onde é tradicionalmente solicitado o número do PIS. Mesmo com essa alteração, a qualificação será validada, pois o eSocial já não utiliza mais o número do PIS para esse fim há algum tempo.
Nos casos em que o REP não possui PIS, mas conta com validação, recomenda-se utilizar “8” seguido dos 10 dígitos do CPF acrescidos do dígito do PIS. Essas orientações estão de acordo com as especificações da Portaria 671, que esclarece todos os detalhes sobre o assunto.
Onde ver o número do PIS na Carteira de Trabalho Digital? Para consultar o PIS pelo CPF, faça login no aplicativo Carteira de Trabalho Digital com sua conta Gov.br. Após acessar, clique em “Contratos” e, ao lado do nome da sua empresa atual, selecione o ícone de “+” para ver os detalhes, incluindo o número do PIS.
O responsável pelo PIS deverá ligar na Central 135 e solicitar a inclusão do CPF. No menu do eSocial, deve escolher a opção 3 de qualificação cadastral e aguardar o atendimento telefônico.
Quem nunca trabalhou de carteira assinada tem PIS?
Ou seja, nesse caso, mesmo quem não trabalhou com carteira assinada possui um NIS, independentemente de ter ou não um vínculo empregatício, desde que faça parte do CadÚnico. O número do NIT, do NIS, do PIS ou do PASEP é idêntico, mesmo que seja cadastrado por entidades diferentes.
Com a versão simplificada do eSocial, o NIS (NIT/PIS/PASEP) não mais será informado, agora será feita exclusivamente na base do CPF e caso haja inconsistência no NIS não será impeditiva para o envio dos eventos de admissão/cadastramento inicial.
A forma mais comum de cadastrar o número PIS pela primeira vez ocorre por meio da criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Vale ressaltar que a emissão de carteiras de trabalho atualmente é feita digitalmente, mas a física não foi totalmente deixada de lado.
Faça o cadastro com seu login da conta 'Gov.br', com CPF e senha; Acesse a área de contratos, na parte inferior da tela e clique no ícone “+” ao lado de qualquer um de seus contratos de trabalho registrado; Na aba que vai aparecer na sequência deste comando será possível consultar o número do seu PIS/Pasep.