Se você recebe um salário fixo mensal, o cálculo do DSR já está embutido no seu pagamento. O salário mensal considera que o mês possui 4 domingos ou dias de descanso, e o valor do seu salário já inclui a remuneração por esses dias.
Esse período de descanso faz parte da preservação da saúde e segurança do trabalhador, para que ele volte ao trabalho após recuperar suas energias, tendo qualidade de vida e bem-estar. Vale destacar que a regra diz que o DSR deve ser concedido após o período máximo de seis dias trabalhados em sequência.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros. Trata-se de um período de descanso semanal obrigatório de, no mínimo, 24 horas consecutivas, concedido aos empregados após seis dias de trabalho.
O Descanso Semanal Remunerado - DSR foi instituído pela Lei 605/1949, garantido pela referida lei e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana.
Com a alteração do entendimento do TST, a partir de 20 de março de 2023, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras, deve incidir no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O DSR é descontado quando há faltas sem justificativa ou atrasos. Além disso, saídas durante o expediente, mesmo que por breves períodos, podem resultar na redução da remuneração. É importante destacar que o desconto DSR pode variar de acordo com a natureza da jornada estabelecida entre o funcionário e a empresa.
Súmula 264: Essa súmula trata do cálculo do valor das horas extras. Ela dispõe que essa remuneração é composta do valor da hora normal integrado por parcelas de natureza salarial e do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Art.
Os reflexos no direito do trabalho basicamente ocorrem nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, mas podem vir a ocorrer também no cálculo dos adicionais. Por exemplo, um empregado que recebe habitualmente o adicional de horas extras.
Em que situações o empregado não tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR)?
No entanto, este direito é assegurado apenas aqueles trabalhadores que têm seu exercício profissional amparado pela CLT. Os trabalhadores contratados pelo regime de prestação de serviço de Pessoa Jurídica (PJ) não têm esse direito assegurado pela lei.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Quando o funcionário falta na segunda-feira desconta quantos dias?
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Afinal, cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
Além disso, é importante entender que o intervalo intrajornada é diferente do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O DSR consiste em 1 ou mais dias de descanso do trabalho, onde o empregador não pode descontar do salário, como, por exemplo, os fins de semana. A intrajornada, como dito, é o descanso durante o expediente.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
Assim, o art. 386 prevê que, havendo trabalho aos domingos, será organizada escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical. Ou seja, a empregada mulher que trabalhe num domingo, deverá obrigatoriamente folgar no domingo subsequente, independentemente de ter usufruído de folga semanal em outro dia.
Redação anterior : Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais.
Afinal, o que é DSR? Em termos simples, o DSR é o direito de todo trabalhador com carteira assinada a, no mínimo, um dia de folga por semana, geralmente aos domingos, sem prejuízo no salário. Isso significa que, mesmo sem trabalhar nesse dia, você recebe o pagamento normalmente.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
58 da CLT que dispõe: “o tempo despendido pelo empregado até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
A tese jurídica aprovada para o Tema Repetitivo 9, que orientará a nova redação da OJ 394, foi a seguinte: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS.
SÚMULA Nº 296 DO TST 1 - Consoante o entendimento da Súmula nº 296 do TST, somente revelam divergência jurisprudencial os arestos que revelam "existência de teses diversas na intepretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram".