Os Embargos de Declaração por erro material estão previstos no artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil, sendo cabíveis quando há equívocos evidentes na decisão judicial que não dependem de maior análise para sua constatação.
Quando cabem embargos de declaração por erro material?
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão.
Também há a hipótese de que o erro material aconteça em sentença ou outra decisão proferida pelo juiz, sendo um vício sanável via Embargos de Declaração, como veremos adiante. Ele ocorre quando há uma disparidade clara entre a intenção do juiz e o que foi de fato expresso na sentença ou decisão judicial.
O erro material não transita em julgado, podendo ser corrigido a qualquer tempo pelo Juiz ou Tribunal prolator da decisão, tendo em vista que a sua correção não implica alteração do conteúdo do provimento jurisdicional ( CPC/1973 , art.
Erro material, passível de alteração a qualquer tempo, sem ofensa à coisa julgada ou à preclusão, é aquele derivado de simples cálculo aritmético, ou inexatidão material, e não decorrente de elementos ou critérios de cálculo.
O que é o erro material? É um erro que precisa de correção, porém não interfere no resultado do julgamento e são perceptíveis à primeira vista, como por exemplo um erro de cálculo, grafia equivocada, informação incorreta, troca de nomes ou ausência de palavras relevantes ou imprescindíveis.
463 do Código de Processo Civil , após a prolação da sentença, o juiz encerra seu ofício jurisdicional, não podendo alterar o teor do ato decisório já publicado, à exceção das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 463 do CPC .
Um erro material, como já posto aqui, é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo. Por exemplo, caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material. Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro. Então, o juiz faz a correção e pronto.
Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, nos termos do art.
O erro material pode ser corrigido de ofício pelo juiz ou tribunal, a qualquer tempo, podendo ser conhecido por provocação da parte por simples petição ou por embargos de declaração.
O objetivo principal dos embargos de declaração não é modificar a decisão, mas sim esclarecer ou complementar aspectos que não ficaram claros ou que não foram devidamente abordados. Os embargos de declaração estão previstos tanto no Código de Processo Penal quanto no Código de Processo Civil.
O erro material, mencionado no art. 463, I, do CPC, pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença, conforme pacífica orientação desta Corte de Justiça.
2. A teor da jurisprudência do STJ, o erro material, sanável a qualquer tempo, é aquele reconhecível de plano, sem maiores indagações, e se relaciona com inexatidão material, não se enquadrando no conceito a mera irresignação com o entendimento adotado pelo acórdão embargado.
Tradicionalmente, o Superior Tribunal de Justiça entende que se considera erro material a adoção de premissa equivocada na decisão judicial. Nesse caso, cabem embargos de declaração para corrigir a decisão e, até mesmo, modificá-la, eliminando a premissa equivocada.
Os efeitos infringentes referem-se a recursos, com o potencial de modificar o mérito da decisão judicial, ou seja, eles buscam alterar o conteúdo da decisão em si, seja revogando-a, modificando-a ou alterando-a por outra. Em contrapartida, os embargos de declaração não têm esse poder.
3) O erro material sanável nos embargos de declaração é aquele evidente, conhecível de plano, que prescinde da análise do mérito, ou que diz respeito a incorreções internas do próprio julgado.
O erro material é aquele que não decorre de expressão de interpretação sobre o caso, mas sim de erro no momento de expressar o que decidiu. Ao corrigir esse erro, a decisão final do julgamento não é alterada.
Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão.
O erro material, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, é passível de correção a qualquer tempo, inclusive de ofício e após o trânsito em julgado, apenas quando não implicar em alteração do conteúdo do provimento jurisdicional.
A correção do erro material pode ser feita inclusive de ofício pelo juiz, conforme prevê o artigo 494, I, do CPC. No entanto, os embargos declaratórios são a via processual adequada para a parte solicitar essa correção. É importante destacar que o erro material não se confunde com erro de julgamento.
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
Os embargos de declaração com efeitos modificativos, são aqueles previstos no art. 1022 do CPC, quando a decisão for omissa, contraditória, obscura ou tiver erro material. A atipicidade se verifica nas hipóteses de contradição e omissão, pois o acatamento dos embargos poderá modificar o conteúdo da decisão recorrida.
O que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil?
O art. 784 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma lista de documentos que são considerados títulos executivos extrajudiciais. Esses títulos têm o poder de serem executados diretamente, sem a necessidade de um processo judicial de conhecimento, o que garante celeridade e eficiência nas cobranças e execuções.