Propriedade comutativa da adição: Alterar a soma das parcelas não altera a soma. Por exemplo, 4 + 2 = 2 + 4 . Propriedade associativa da adição: Alterar o agrupamento das parcelas não altera a soma. Por exemplo, ( 2 + 3 ) + 4 = 2 + ( 3 + 4 ) .
Propriedades da Adição - Comutativa, Associativa e Existência do Elemento Neutro
Por que a subtração não e comutativa?
A subtração também não é comutativa
Como os resultados não são iguais, podemos assegurar que a subtração não possui a propriedade comunicativa porque, em geral, os resultados das subtrações e não são iguais.
As propriedades da multiplicação podem ser encontradas nos conjuntos numéricos que estudamos em todo ensino primário. Na multiplicação temos: propriedade comutativa, propriedade associativa, propriedade distributiva, elemento neutro e elemento inverso.
Qual a diferença entre justiça comutativa e distributiva?
A Justiça comutativa exige que cada pessoa dê a outra o que lhe é devido. A Justiça distributiva manda que a sociedade dê a cada particular o bem que lhe é devido. A Justiça geral, social ou legal determina que as partes da sociedade dêem à comunidade o bem que lhe é devido.
Elemento neutro: o número um é chamado elemento neutro da multiplicação, pois quando multiplicado, em qualquer ordem, a qualquer elemento de ? reproduz sempre o próprio elemento.
A propriedade que devemos utilizar é a comutativa, na qual podemos trocar as ordens das parcelas e o resultado ainda é o mesmo. A propriedade associativa possibilita “trocar” a posição dos parênteses e o resultado ainda é o mesmo.
Pelo princípio da comutatividade dos contratos, os salários devem ser compatíveis com o trabalho executado, razão pela qual o exercício, por parte do empregado, de função diversa daquela para a qual fora contratado, gera direito às diferenças salariais respectivas.
a) Contratos comutativos são aqueles em que as partes desde o início conhecem o montante de sua prestação e, em geral, há uma certa igualdade entre as prestações, como por exemplo, os contratos de compra e venda, locação e permuta.
A comutativa seria, assim, a justiça das injustiças, que precisaria ser corrigida pela justiça distributiva e social. Essa perspectiva é radicalmente falsa. A justiça comutativa, como princípio diretor das relações entre particulares, tem amplo campo de aplicação que não se restringe ao dos contratos.
Ele subidivide o gênero justiça em três espécies: justiça geral, justiça distributiva e justiça corretiva. Tomás de Aquino assume a teoria da justiça de Aristóteles e a desenvolve em três espécies: justiça legal, distributiva e comutativa.
Usar a propriedade distributiva nos permite resolver dois problemas de multiplicação mais simples. Exemplo: Podemos mudar 4 × 12 para 4 × ( 10 + 2 ) . A matriz de pontos na esquerda mostra ( 4 × 10 ) .