O IBS e a CBS começam a ser aplicados em 2026, com uma transição que se estenderá até 2033. Durante esse período, os impostos substituídos serão gradualmente extintos. O Imposto Seletivo (IS) entrará em vigor em 2027 e também passará por um período de adaptação até 2033.
“Não deve estar tudo prontinho e acabado na virada do ano, mas de fato a cobrança mesmo começa em 2027”, afirmou. O importante, de acordo com Appy, é que haja um período razoável em 2026 em que o teste esteja funcionando com todos os sistemas.
A Reforma Tributária, aprovada e sancionada, é um marco histórico no sistema tributário brasileiro. Com a substituição dos cinco principais impostos sobre o consumo por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), a transição ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2033.
A legislação entra em vigor a partir de 2027 e beneficiará diretamente a população de baixa renda, que destina grande parte do orçamento doméstico para a compra de alimentos.
Quando começa a valer a nova regra do imposto de renda?
País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026. Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços).
Reforma Tributária. IVA. IVA Dual. O que muda. Principais aspectos. Imposto seletivo. CBS. IBS.
Quando entram em vigor o IBS e CBS?
O IBS e a CBS começam a ser aplicados em 2026, com uma transição que se estenderá até 2033. Durante esse período, os impostos substituídos serão gradualmente extintos. O Imposto Seletivo (IS) entrará em vigor em 2027 e também passará por um período de adaptação até 2033.
O que mudou foi que na tabela de Imposto de Renda de 2023 havia incidência de IR para quem tivesse salário como CLT, autônomo ou com retirada de pró-labore acima de 2.112,00. Já na nova tabela de imposto de renda 2024, o desconto incide para quem recebe acima de R$ 2.259,20*.
Em março de 2024, o governo federal publicou o decreto 11.936/2024, estabelecendo a “nova cesta básica”, no qual foi definido que somente alimentos in natura e minimamente processados poderiam fazer parte dela. Os ultraprocessados foram proibidos.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) será o relator do próximo passo para implementação da reforma tributária: a criação do Comitê Gestor do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços. A expectativa é que o projeto de lei complementar (PLP 108/2024) seja votado pelos senadores ainda neste semestre.
Imposto zero para alimentos da cesta básica vai aliviar bolso dos mais pobres. Notícia boa para o bolso dos brasileiros. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 68/2024) que regulamenta a Reforma Tributária.
Neste cenário, o IBS unifica o ICMS e o ISS e junto a ele, compondo o IVA, haverá a Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS) que unifica e substitui os tributos federais PIS, Cofins e zera as alíquotas de IPI. A alíquota geral do IVA estimada é de 28%, dividindo-se 18,70% de IBS e 9,30% de CBS.
Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%.
A principal mudança é que esses impostos passarão a ser cobrados no destino (onde o consumo ocorre), ao contrário do modelo atual, onde são cobrados na origem (onde o bem ou serviço é produzido). Além disso, muitos incentivos fiscais estaduais tendem a acabar com a nova tributação.
O PLP 68/2024 também determina que é contribuinte do IBS e da CBS e obrigado a se inscrever no regime regular o fornecedor residente ou domiciliado no exterior com relação às operações ocorridas no País.
A alíquota padrão de referência proposta para o IBS é de 17,7%, enquanto para a CBS é de 8,8%, totalizando uma carga tributária conjunta de 26,5%. Porém, ela pode variar para mais ou para menos, conforme o número de exceções estabelecidas pelo Congresso.
Então, o mecanismo utilizado no novo modelo foi no sentido de fazer um teste no ano de 2026, instituindo-se uma alíquota de 1% para os novos tributos (0,1% para a CBS e 0,9% para o IBS, descontadas dos tributos atuais), a fim de identificar o potencial arrecadatório de um ponto percentual no novo modelo.
É preciso deixar claro que a Reforma Tributária não altera a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo de competência municipal que incide nas transações imobiliárias.
Por que o Imposto seletivo deve integrar as bases de cálculo do IBS e da CBS?
Por isso, a inclusão do imposto seletivo na base de cálculo do IBS e da CBS representa verdadeira medida de neutralidade tributária, própria dos sistemas em que esses tributos coexistem.
O novo sistema, contudo, começará a entrar em vigor somente em 2027, com pleno funcionamento a partir de 2033. Até lá, haverá todo o trabalho de desenvolvimento dos sistemas operacionais, além dos regimentos dos novos impostos e de aprovação das leis que ainda estão faltando. Também haverá um período de testes em 2026.
por G1: Antes, as cápsulas tinham alíquota de 10%, e as máquinas, de 20%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, a Camex fez a alteração por meio da inclusão dos produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec).
Como fica a cesta básica com a reforma tributária?
O Senado retirou o óleo de milho da cesta básica e o colocou na lista de alíquota reduzida. O Congresso incluiu carnes, queijos, farinhas, aveia, sal e óleo de milho na cesta básica. A cesta básica passou de 15 para 22 itens. A água mineral foi retirada da lista de alíquota reduzida na votação final.
Quais são as novidades no Imposto de Renda para 2024?
Em 2024, os limites de obrigatoriedade da declaração do IR mudaram: a partir de agora, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 precisa declarar o Imposto de Renda. A mudança deve beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes, que não são mais obrigados a entregar a declaração.
Pelas contas da Receita, os "primeiros" R$ 2.112 são isentos. O que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,66 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. Já o que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.
Quanto é permitido movimentar em seu CPF mensalmente em 2024? A princípio, para o ano de 2024, estão isentas da necessidade de declarar Imposto de Renda as pessoas que receberam até R$ 28.559,70 por ano. Desse modo, você poderia faturar em média, um valor mensal inferior à R$ 2400,00.