O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição prevê-se o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência. Trata-se, de modo geral, da violação ao direito federal.
Também conhecido como REsp, o recurso especial tem por objetivo manter a hegemonia das leis federais e proteger o direito objetivo. É o instrumento processual utilizado para contestar, em face do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão determinada por um Tribunal Estadual ou um Tribunal Regional Federal.
105, III da CF, segundo tal dispositivo, cabe Recurso Especial contra decisão de Tribunal em única ou última que ofende tratado ou lei federal, ou que dá interpretação à lei federal diversa da de outro Tribunal.
O Recurso Especial precisa atender aos requisitos de admissibilidade, quais sejam, o interesse da parte, a legitimidade do pedido, a inexistência de impedimento, o preparo e a tempestividade.
Não é admissível o recurso especial quando a matéria questionada diz respeito à interpretação de cláusula contratual, ainda que se cuide de acordo submetido à homologação judicial.
O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
De acordo com o art. 1.030 do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal local poderá inadmitir o recurso especial ou extraordinário em razão da falta dos requisitos de admissibilidade, positivos ou negativos, gerais ou específicos, dos referidos recursos (1.030, V).
Só a integração do julgado, pela via dos embargos declaratórios, supre a omissão no exame da matéria cujo conhecimento se pretende devolver ao STJ. Seu inacolhimento, se equivocado, provoca, por si só, violação aos termos do artigo 535, II do CPC, já que o aresto omitiu-se sobre ponto de exame obrigatório.
Enquanto o recurso especial, também conhecido como REsp, objetiva dar uniformidade à interpretação da legislação federal, o recurso extraordinário, ou REx, visa uniformizar a interpretação dada à Constituição Federal. Com essa diferenciação, a Constituição definiu órgãos diferentes para julgar tais recursos.
Assim, o recurso especial só é cabível nos casos em que já se esgotaram os recursos ordinários previstos na legislação processual vigente. Além disso, é necessário, antes da interposição, prequestionar a matéria, ou seja, há necessidade de ter o debate anterior acerca das alegações do recurso.
O recurso especial é um tipo de recurso previsto na Constituição Federal de 1988 e regrado através do Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC). Ele tem como objetivo analisar se as decisões judiciais realizadas dentro do processo estão em conformidade com a lei vigente e com a jurisprudência.
1.029 , § 3º ("o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave").
"Não cabe ao STF sob o color de "valorar a prova", reapreciá-la em seu poder de convicção, no caso, para ter como provado o que a instância local disse não estar.
Tema 660 - Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Recurso especial.
O que diz o artigo 784 do Código de Processo Civil?
O art. 784 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma lista de documentos que são considerados títulos executivos extrajudiciais. Esses títulos têm o poder de serem executados diretamente, sem a necessidade de um processo judicial de conhecimento, o que garante celeridade e eficiência nas cobranças e execuções.
É cabível o recurso especial quando a decisão proferida pelo tribunal de origem contrariar uma lei federal, seja ela infraconstitucional ou constitucional. Nesse caso, é necessário demonstrar a divergência entre a interpretação adotada pela decisão recorrida e a jurisprudência do STJ.
O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição da República, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: [...]
Quais são os requisitos de admissibilidade para o recurso especial?
O recurso especial sempre contou com requisitos de admissibilidade próprios e bastante rigorosos, tais como o prequestionamento, dissídio pretoriano, não poder revolver fatos e provas, ou mesmo ser voltado especificamente a argumentar violações a lei federal e divergência jurisprudencial.
Fundamentação. I - É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada. Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada.
O que é um recurso especial com fundamentação deficiente?
Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar o preceito legal tido por violado, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido os teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284 do STF.
O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.