Substituição da GFIP: Outubro/2021 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.094, de 15 de julho de 2022).
Com o projeto de modernização da Receita Federal, a GFIP entra em desuso e a DCTFWeb, emitida pelo portal e-CAC, assume a função de reunir esses dados da previdência social. A transição está em andamento e as empresas estão se adaptando ao novo modelo, que entrou em vigor em novembro de 2021.
A Caixa, através de comunicado disponível na caixa postal dos empregadores a partir desta quinta, 26-01, anunciou que, a partir de janeiro/2023, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de “Tabela Auxiliar INSS”.
Em novembro de 2021, substituiu-se a GFIP pela DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
Qual a data de início da obrigatoriedade do eSocial?
A obrigatoriedade do eSocial, desde janeiro de 2018, vem se estendendo para todas as empresas brasileiras, órgãos públicos e até organizações internacionais.
O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021.
Outubro/2021 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 2005/21).
Em primeiro lugar, sim, tecnicamente a partir de 1º de abril de 2023, a GFIP Trabalhista (conhecida como "GFIP 650" ou "GFIP 660") será substituída pela DCTFWeb.
Empresa que deixar de informar o eSocial está sujeita às multas já existentes. O eSocial passou a substituir as obrigações de prestar informações ao CAGED e à RAIS para as empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 (CAGED) e grupos 1 e 2 (RAIS).
A utilização da DCTFWeb (que substituirá a GFIP em se tratando das informações previdenciárias) passou a ser obrigatória para as grandes empresas em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir do mês de agosto/2018, conforme cronograma de implementação do eSocial.
Os gestores devem observar, contudo, que a GFIP e a GPS devem ser utilizadas para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023. Isso vale mesmo que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.
O eSocial pode ser acessado através do site gov.br/esocial. O que vai mudar no aplicativo eSocial em 2025? A principal mudança será a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que vai ter a última entrega nesse mês de fevereiro, referente ao ano-calendário de 2024.
Quando começou a obrigatoriedade do eSocial para o grupo 2?
Sim, a obrigatoriedade do eSocial vale para todas as empresas. Desde janeiro de 2018, a adoção do sistema é obrigatória para empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. A substituição GFIP, FGTS e o SST para essas empresas, entretanto, passam a valer somente em 2019.
A resposta a esta pergunta é muito simples: NÃO! O dia 15 de Junho de 2023 chegou. É a data limite para o envio da primeira carga de mensageria ao eSocial pelo serviço público.
Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, atualizou o cronograma de implantação do eSocial. 3ª fase (eventos periódicos) do grupo 3 – pessoas físicas inicia em 19 de julho deste ano.
A temida multa emitida pela Receita Federal referente à Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP) foi extinta, em alguns casos, depois de uma mobilização do sistema Fenacon, Sescap/Sescon junto aos Poderes Executivo e Legislativo durante o ano de 2014.
Dessa forma, com mais essa implantação, a partir de outubro de 2023, a DCTFWeb passa a substituir integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.