No entanto, quando o vale-alimentação não tem natureza salarial, a empresa pode descontar vale-alimentação a qualquer falta, desde que conste na política da empresa. Isso porque o benefício é destinado ao uso em dias de trabalho.
Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?
Todos os outros benefícios, como o cartão vale-alimentação e vale-refeição, são interrompidos no momento da demissão por justa causa. Nos casos em que o trabalhador pede demissão, os direitos são bem parecidos com a demissão por justa causa.
A empresa não pode cortar os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição sem uma justificativa legal ou acordo prévio com os colaboradores. Mudanças nas condições de concessão dos benefícios devem ser informadas aos funcionários com antecedência e seguidas conforme as regras trabalhistas ou acordos sindicais.
Apesar de não ser obrigatório, a CLT tem diretrizes para empresas que decidem pagar o vale-alimentação. Benefício não pode ser sacado ou transferido em dinheiro, mas sim via cartão de benefícios. Publicado em 3 de abril de 2024 às 07h00.
Quando a empresa pode descontar o vale-alimentação?
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
Pode Cancelar O Vale Refeição E Alimentação? (Dr. Francisco Mendonça)
O que a CLT diz sobre o vale-alimentação?
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
Isso porque, uma vez concedido certo benefício, como, por exemplo, vale-refeição e alimentação, a empresa não pode simplesmente diminuir o valor, seja por qual for o motivo. Nesse caso, o benefício passou a ser um direito.
A resposta é clara: não. Se um benefício já foi concedido de forma recorrente, ele se torna um direito adquirido do funcionário. Isso significa que a empresa não pode simplesmente suspender ou cancelar a qualquer momento, independentemente de ser um benefício pago integralmente ou parcialmente pelo empregador.
A empresa pode estornar o vale-alimentação em caso de demissão?
POSSIBILIDADE DO ESTORNO DO VALE-REFEIÇÃO: Possibilidade do estorno dos valores referente ao auxílio-transporte, uma vez que previsto em lei, no patamar de 4% sobre o valor da remuneração total do servidor.
As importâncias pagas pelo empregador como auxílio-alimentação devem ser usadas para pagar refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, ou para adquirir alimentos em estabelecimentos comerciais.
A empresa pode diminuir ou cortar o VA/VR? Embora não exista uma lei regulamentar que determine tal auxílio, a empresa não tem poder para tal, pois uma vez que a mesma paga o VA ou VR, gera a obrigação de pagar sempre, até que se desfaça o contrato de trabalho entre o empregador e o empregado.
Quando a empresa fornece o vale-alimentação espontaneamente ou por negociação coletiva este valor se incorpora ao salário do empregado e, consequentemente, só poderá ocorrer a sua redução por meio de negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva).
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a alimentação?
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Caso o vale-alimentação seja incluído no contrato de trabalho ou convenção coletiva, ele passa a ser um direito do trabalhador e não pode ser retirado sem negociação prévia.
O vale-alimentação é considerado um direito adquirido?
O empregador pode parar de pagar o vale-alimentação, vale-refeição ou almoço aos empregados? O benefício concedido dentro no âmbito do PAT não é considerado direito adquirido do trabalhador, não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, ou seja, pode ser retirado.
Há diferentes motivos que podem levar uma empresa a cancelar o vale-alimentação oferecido aos seus funcionários. Um dos principais é a necessidade de redução de custos. Em momentos de crise econômica ou dificuldades financeiras, as empresas podem optar por cortar benefícios como forma de equilibrar as contas.
A resposta com certeza irá surpreender a maioria dos empregados, pois a legislação geral (CLT) não prevê o vale refeição como direito obrigatório a todo empregado.
Esse princípio, em regra, veda alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais para o empregado. Lembrando que existem benefícios que as empresas NÃO são obrigadas a conceder, porém uma vez concedido tais benefícios só podem ser retirados se houver concordância de ambas as partes.
Em caso de falta no trabalho, o empregador pode descontar o valor correspondente benefício do trabalhador. De acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regula o vale-refeição, o benefício tem por finalidade garantir a alimentação do trabalhador nos dias em que ele está trabalhando.
Qual a lei que não pode descontar vale-alimentação?
"A lei não prevê, nem autoriza, qualquer desconto do salário do empregado por conta do vale-refeição ou alimentação. Nenhum desconto é autorizado caso não esteja previsto em lei ou norma coletiva", afirmou.
Quando você falta um dia de trabalho desconta dois?
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Afinal, cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
Quantos dias de atestado perde o ticket alimentação?
Como já mencionado, a empresa pode descontar vale-refeição com atestado médico nos dias em que o empregado faltar ao trabalho por motivo de saúde, salvo se houver alguma previsão contrária em convenção coletiva. Portanto, não há um limite máximo de dias de atestado que implique na perda do benefício.