O QUE DIZ A LEI SOBRE ALIMENTAÇÃO NO TRABALHO? De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa não é obrigada a oferecer a alimentação no ambiente de trabalho. A legislação compreende que o valor a ser gasto com alimentação já está incluso no salário, assim como gastos com moradia e vestuário.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
ALIMENTAÇÃO - É UMA OBRIGAÇÃO OU UMA FACULDADE DO EMPREGADOR? A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
Quando acontecem horas extras que excedem as 6:00 horas de trabalho (intervalo de alimentação), eles tem direito a janta (nesse caso quando ultrapassam ás 18:30hr de segunda a quinta e ás 17:30hr nas sextas feiras). Quando há horas extras após ás 20:00hr, todos eles recebem além de janta, um lanche.
A CLT considera o vale-refeição e o vale-alimentação benefícios opcionais, ao contrário do vale-transporte, cujo fornecimento é obrigatório. Sendo assim, quando a empresa não fornece o vale-refeição gratuitamente, ele assume uma natureza indenizatória, funcionando como uma ajuda de custo.
A empresa é obrigada a fornecer alimentação ou ticket refeição para os empregados? *Atualizado 2021
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-refeição?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
Assim como o vale-refeição, a empresa não é obrigada a dar vale-alimentação de acordo com a lei, dependendo da decisão do empregador. O artigo 458 da CLT inclui no pagamento de natureza salarial os custos com alimentação.
Não, a legislação trabalhista brasileira não obriga as empresas a fornecerem vale-refeição ou vale-alimentação aos seus empregados. Esse benefício só é obrigatório se estiver previsto em convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou no contrato individual do trabalhador.
Até o momento, a CLT não especifica se a empresa deve permitir a pausa para o café durante a jornada de trabalho. No entanto, o empregador sempre pode autorizar os funcionários a terem um intervalo para relaxar, seja para desfrutar de um café, conversar com colegas ou até mesmo descansar.
458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador de forma gratuita, caracterizará parcela de natureza salarial, incidindo assim, todos os reflexos trabalhistas sobre o valor pago ao empregado.
Quem tem direito ao vale alimentação são todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, desde que a empresa conte com o benefício em sua política de cuidado com os colaboradores ou a convenção coletiva assim determine.
É a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e sejam ambiental, cultural, econômica e ...
O vale-refeição é considerado um direito adquirido trabalhista?
O empregador pode parar de pagar o vale-alimentação, vale-refeição ou almoço aos empregados? O benefício concedido dentro no âmbito do PAT não é considerado direito adquirido do trabalhador, não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, ou seja, pode ser retirado.
De acordo com a legislação, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 24, apenas as empresas com mais de 300 funcionários devem ter um refeitório. As empresas com 30 a 300 funcionários não são obrigadas a terem um refeitório, contudo, devem oferecer um local adequado para a refeição dos colaboradores, por exemplo, uma copa ou cozinha.
Quem trabalha 8 horas tem direito a intervalo de 15 minutos?
O chamado intervalo intrajornada, período destinado ao repouso e à alimentação, não é computado na jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.
Apesar de serem conhecidos como horário de almoço, os intervalos durante o expediente podem ser utilizados para qualquer finalidade: desde a refeição em si, como um horário para ir ao banco ou realizar outra tarefa qualquer.
Sim, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, quem trabalha 8 horas tem direito a um intervalo para descanso e alimentação, conhecido como intervalo para lanche ou intervalo intrajornada.
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Não havendo previsão em norma coletiva, nem se tratando de rurícola, o intervalo de 15 minutos concedido ao empregado para lanche deve ser computado na duração do trabalho, pois não configura parte do intervalo intrajornada previsto no art.
A empresa NÃO é obrigada a pagar ou fornecer refeição ao trabalhador, salvo expressa convenção coletiva ou acordo coletivo isto porque não existe previsão na lei sobre a obrigatoriedade.
L6321. LEI No 6.321, DE 14 DE ABRIL DE 1976. Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.
Porém, em instituições vinculadas a sindicatos, por exemplo, o benefício do vale-alimentação é obrigatório. Sendo assim, a lei do vale-alimentação varia conforme o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre empresa e colaborador, ou em casos como os que envolvem um sindicato, como dissemos.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
A empresa é obrigada a fornecer local para alimentação?
O espaço que a empresa deve destinar aos funcionários se alimentarem dependerá da quantidade de trabalhadores. Aquelas com mais de 300, são obrigadas a manterem no local de trabalho um refeitório para alimentação de seus empregados.
Se há dúvidas se vale-refeição tem limite diário, é também comum que as pessoas se perguntem qual é o valor máximo de um vale-refeição por colaborador. A resposta é: não há um valor máximo estipulado por lei para o vale-refeição de um colaborador.