A mineradora Vale deve realizar o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para seus empregados no dia 1º de março de 2025. Este ano, de acordo com informações apuradas, a mineradora deve pagar, em média, o correspondente a 4,67 salários aos seus mais de 200 mil profissionais espalhados pelo mundo.
Os valores podem chegar a até 7 salários-base. Para se ter ideia do quão importante é a PLR para os profissionais, um funcionário que receber o equivalente a R$ 2 mil, receberá, considerando o valor base de 4,67, algo em torno de R$ 9.300,00.
O valor da PLR depende de cada empresa. Seu cálculo é feito por meio de índices de produtividade, qualidade, lucratividade da empresa, programas de metas e resultados. Quando o assunto é o pagamento desse benefício, não existe uma data prevista em lei para que o mesmo seja efetuado. Isso vai do acordo com a empresa.
A fórmula para calcular a PLR de uma empresa é a seguinte: PLR = Lucro Líquido x Percentual de PLR. Contudo, para evitar problemas com essa recompensa, é preciso escolher as metas e critérios, calcular o valor do lucro líquido e, posteriormente, o valor da PLR.
Em até 1º de março de 2025 será paga a 2ª parcela da regra básica da PLR, que corresponde a 90% do salário, mais um valor fixo de R$ 3.343,04, com limite individual de R$ 17.933,79 e ao teto de 12,8% do lucro líquido, bem como, no mínimo, a 5% do lucro do banco.
A lei também determina que a PLR deve ser paga no máximo duas vezes por ano, em períodos distintos, evitando que seja confundida com remuneração mensal.
Para 2025, o reajuste previsto será de 0,6% de aumento real para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas. O ganho real acumulado para 2024 e 2025 será de pelo menos 1,31%, podendo ser maior, a depender do INPC oficial de agosto, a ser divulgado pelo IBGE em 10 de setembro.
O valor total da PLR será de 10% do lucro líquido anual da empresa. O pagamento da PLR será distribuído igualmente entre todos os funcionários elegíveis.
PLR é uma sigla para Participação nos Lucros ou Resultados. É um benefício pago pela empresa aos empregados e funciona como um bônus pela participação do colaborador. O valor recebido é uma porcentagem calculada de acordo com a lucratividade da companhia naquele ano.
Os valores da Participação nos Lucros e Resultados referente ao exercício de 202 4, aferidos em conformidade com este acordo, serão pagos em 1 de março de 2025 para os empregados ativos, e, até o dia 15 de abril de 2025 para os empregados que se desligaram ou que foram desligados sem justa causa no ano de 202 4.
No plano de Participação nos Lucros ou Resultados deve constar todas as metas, regras e indicadores de desempenho que implicam no pagamento dos valores. Embora as regras sejam para todos, como na prática cada trabalhador representa um resultado diferente, o pagamento também poderá ser com valores diferenciados.
I – Em relação ao exercício de 2024, será garantido aos empregados que recebem menos de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) o pagamento do valor de PLR de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Para o cálculo nesse caso, normalmente a empresa divide o valor do PLR por 12 e multiplica pelos meses trabalhados. Quando o exemplo acima, o PLR de uma pessoa que trabalhou 7 meses com o salário base de R$ 1.800,00, ficaria R$ 131,25.
No caso do PPR para que seja devido o pagamento, é necessário que as condições estabelecidas no contrato, como metas e lucros anuais, sejam cumpridas para que o benefício seja concedido. Já para o recebimento da PLR, basta o auferimento total de lucros da empresa para que o empregado tenha direito de recebe-lo.
Quanto ao cálculo, a lei não define uma fórmula, mas limita a PLR a 200% do salário do empregado e a 5% do lucro líquido da empresa. A PLR é isenta de encargos sociais e trabalhistas e deve ter discriminação separada na folha de pagamento.
O partido que mais vai receber será o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro. A sigla terá direito a R$ 886,8 milhões, praticamente 18% do valor. Em seguida, vem o PT. A legenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai receber R$ 619,8 milhões, quase 13% do total.
Pelo acordo atual, os bancos privados têm que pagar a PLR até 1º de março deste ano. Importante lembrar que esse valor, conhecido como 2ª parcela da PLR, é referente ao exercício de 2024. Já para os empregados Caixa, o prazo máximo é até 31 de março de 2025.
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A parcela adicional é a distribuição linear de 2,2% do lucro líquido, limitado a R$ 6.942,28. Lembrando que no pagamento da parcela final, haverá o desconto do valor antecipado em 20 de setembro de 2024.
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