De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
Em uma relação entre cliente e fornecedor de produtos ou serviços, a multa por atraso de pagamento é limitada a 2% do valor da prestação, segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor.
A jurisprudência tem entendido como razoável a utilização de multas entre 10% e 20% do valor total contratado. Deve-se atentar, ainda, para que a multa não ultrapasse o valor da obrigação principal (art.
412 do Código Civil: “o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal”. Neste aspecto, teoricamente, até 100% de multa poderá ser firmada em cláusula. Entretanto, é raro o reconhecimento de multas acima de 20%, tendo como princípio o zelo e reconhecimento da dignidade humana.
Quais valores podem ser cobradas de JUROS e MULTAS por atraso de pagamento?
É legal multa de 50%?
Pela lei não há limites para estabelecer o valor da multa contratual. No entanto, é preciso ser razoável na hora de estabelecer a porcentagem em relação ao valor total.
Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida. “Portanto, a multa de 10% é uma prática aceita, porém flexível. Em algumas situações, quando o inquilino atrasa o pagamento e chega manifestando sua insatisfação, nós, enquanto administradores, buscamos encontrar soluções justas.
Como calcular a multa de mora? A multa de mora será calculada com a aplicação da taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, sobre o valor do débito.
Pagar a dívida cobrada em até 3 dias. Se não tiver condições de pagar ou entender que parte ou toda a dívida é abusiva ou ilegal, pode se defender através de embargos à execução.
Essa taxa é única para cada título e não pode ser alterada, independentemente do tempo de atraso após a data de vencimento. Por exemplo: em uma cobrança de R$ 150,00 e multa de 2%, o valor adicional será de R$ 3,00.
Para conferir quanto fica o valor cobrado por dia de atraso, basta dividir o valor por 30 dias, que é o período de um mês; com um atraso de dez dias, soma-se o valor dos juros ao número de dias após o período de vencimento, resultando no valor total.
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
O número de inadimplentes no Brasil diminuiu 0,49% de janeiro para fevereiro de 2024. Levantamento da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) mostra que há 66,64 milhões de brasileiros endividados. Significa 40,6% da população adulta do país.
Já a multa moratória, aplicada para os casos de inadimplemento – ou seja, em que há atraso no cumprimento de determinada obrigação – pode ser aplicada se, por exemplo, o inquilino não pagar o aluguel dentro do prazo.
O índice geral de atraso é calculado pela divisão do atraso geral pelo total de contas a receber. A primeira variável é a somatória de todos os títulos que venceram desde o primeiro dia de atraso. Isso inclui títulos que já estão no departamento ou em cobrança terceirizada.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
A lei limita os juros em 1% ao mês, o que dá 0,0333% ao dia. Na prática, isso significa que a cada mês de atraso, você deve pagar 1% a mais do que deveria ter sido pago inicialmente. Para fazer o cálculo mensal, faça o seguinte: Multiplique o valor da conta por 1%;
Em geral, a maioria dos contratos prevê multa de 10% em caso de atraso, mas pode ser outra quantia. Já os juros, o máximo permitido é de 1% ao mês (somente instituições financeiras podem cobrar mais do que 1% ao mês de juros).
Os juros moratórios podem alcançar até 12% ao ano, quando pactuados. (REsp n. 574.213 - Direito). - Os juros moratórios, em contratos bancários, podem ser convencionados à taxa de 1% ao mês.
A multa por atraso no pagamento de boletos está limitada a 2% de seu valor total. Esse limite é estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme define o Artigo 52, §1º, da Lei nº 8.078/1990. Nele, se estabelece que a multa de mora por atraso não pode ultrapassar 2% do valor da prestação.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
Qual o valor da multa por descumprimento contratual?
A multa contratual também pode ser calculada como uma porcentagem do valor total do contrato. Por exemplo, a cláusula pode estipular que a parte infratora deve pagar uma multa equivalente a 10% do valor total do contrato.
Multiplique 0,033% pelo número de dias de atraso. Por exemplo: 0,033% X 10 dias de atraso. Vai resultar em 0,33%. Supondo que a parcela seja de R$ 500,00, então, multiplique com 0,33% (500 X 0,33) e terá o valor do juro de mora, que é R$ 1,65.