A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Não há uma regra geral que determina que o sobrenome da mãe deva vir antes ou depois do sobrenome do pai, ou seja, além de um costume social, não há nenhuma lei que determine a ordem específica na escolha do sobrenome.
- EXISTE UMA ORDEM A SER SEGUIDA PARA OS SOBRENOMES? = Não há uma ordem a ser seguida para os sobrenomes dos filhos. A tradição brasileira - prenome, patronímico materno, patronímico paterno - não está determinada na lei, motivo pela qual é possível realizar o registro de uma criança em ordem diversa.
Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome.
O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante). Terá que provar isto através de certidões de registro civil. Não poderá excluir nenhum sobrenome que já tenha em seu nome.
Sobrenome no registro de nascimento / Direito com Anderson Dantas
Como funciona o sobrenome dos filhos?
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Qual sobrenome vem primeiro? A dúvida sobre a ordem dos sobrenomes está entre as mais comuns, especialmente qual sobrenome passa para a esposa, e a resposta é simples: na ordem que o casal preferir! O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal.
Pode colocar o primeiro sobrenome da mãe no filho?
Caso o filho esteja registrado apenas com sobrenomes de um dos genitores, enquanto ele for menor de idade, é possível requerer que seja inserido no seu nome, o sobrenome do outro genitor. Mas apenas se ainda não houver nenhum sobrenome deste outro genitor.
É possível até que tenha definido como seu bebê vai se chamar com base nessa ideia. A verdade, porém, é que não há regras quanto a isso. "O que se verifica é a 'cultura' de sempre colocar o sobrenome do pai ao final, mas nada obrigatório", explica Lucas Braga, do escritório Freire & Braga advogados.
De acordo com o Código Civil brasileiro, ao se casar, os cônjuges têm a possibilidade de adotar o sobrenome do outro, ou ainda, manter seus sobrenomes de solteiro. A escolha é totalmente pessoal e deve ser respeitada conforme a vontade de cada um.
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós - cujos nomes constem no registro de nascimento - na ordem que os pais desejarem.
Cláudia – Sim. No México, o Supremo decidiu em 2016 que os pais podem escolher a ordem que desejam para os sobrenomes dos filhos, e, em 2017, também passou a ser possível colocar no seu filho um par de sobrenomes maternos.
Na maioria das línguas indo-europeias, o prenome precede o sobrenome (apelido de família) na forma de designar as pessoas. Em algumas culturas e idiomas (por exemplo em húngaro, vietnamita, chinês, japonês ou coreano), o sobrenome precede o prenome na ordem do nome completo.
Quem dá o sobrenome: Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros problemas à criança.
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
Basicamente, se o registrador achar que os genitores não devem colocar um nome completo de imperador no filho, ele pode vetar a ideia. Ou seja, na teoria, você pode, sim, dar quantos sobrenomes quiser, mas se o cartório vai deixar é outra história.
Portanto, a regra é a liberdade de escolha dos pais para os sobrenomes do filho menor. Quando o filho tornar-se maior, ele poderá acrescer outros sobrenomes, se quiser (art. 57, I, LRP). O terceiro princípio é o da isonomia entre os genitores.
Padrastos e madrastas devem ser respeitados pelo vínculo afetivo e, se participam da criação dos enteados, seja pelo sustento ou pelo cuidado, devem participar das decisões sobre o bem estar desses, inclusive quanto à imposição de limites.
Sim, é possível mudar o sobrenome após o casamento. No Brasil, a legislação permite que um dos cônjuges adote o sobrenome do outro. Ainda, há a possibilidade de que ambos adotem um novo sobrenome, desde que haja concordância mútua e que não haja intenção de causar prejuízo a terceiros.
Quanto custa para mudar o nome na certidão de nascimento?
O valor da taxa que o cartório irá cobrar para fazer a alteração pode variar, mas geralmente é cobrado entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 400,00 (quatrocentos reais). No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor cobrado é cerca de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais).
Quando os noivos desejam mesclar os sobrenomes, devem ter entendimento que, a junção destes deve resultar num nome que seja uniforme, isto é, sobrenomes iguais. Por exemplo: Maria Mendes e Luís Leme desejam casar e mesclar um sobrenome no do outro, fica: Maria Mendes Leme e Luís Mendes Leme.
Quando casa a mulher pega qual sobrenome do marido?
Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união.
Caso os pais não forem casados perante o Civil, recomenda-se deixar a composição com os dois sobrenomes, mas, primeiro, precisa ser o da mãe e, em seguida, o do pai. 'Pode ocorrer da mãe não querer colocar o sobrenome dela, mas isso é uma questão particular, a pessoa escolhe', observa Loiva.
A tradição de a mulher adotar o sobrenome do marido tem raízes históricas profundas, remontando a uma época em que as mulheres eram consideradas propriedade de seus pais até o casamento, quando essa “propriedade” era transferida ao marido. Essa prática simbolizava a mudança de lealdade e identidade da mulher.