Qual o valor mínimo que pode ser bloqueado judicialmente em uma conta corrente?
Mesmo com o posicionamento do STJ de que não se pode penhorar valores abaixo de 40 salários mínimos para qualquer conta no banco, muitos juízes não seguem essa orientação e vem decidindo de forma diferente.
Qual o valor mínimo para bloqueio judicial em conta corrente?
O STJ decidiu que, se não houver pedido da parte devedora, o juiz não pode decretar que depósitos bancários ou aplicações de até 40 salários mínimos não podem ser penhorados para pagar a dívida.
Qual o valor que não pode ser bloqueado judicialmente?
Na forma do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Geralmente, o que costuma acontecer com dívida bancária de 100 mil ou mais é o processo judicial. Ou seja, na maioria das vezes, os bancos entram na Justiça para cobrar dívidas. A partir daí, tudo muda. O prazo de cinco anos deixa de existir e a cobrança estará correndo enquanto o processo estiver tramitando.
É importante destacar que existe um limite mínimo para o bloqueio judicial, estabelecido em 40 salários mínimos, os quais devem ser mantidos em uma conta poupança do devedor. Essa medida visa garantir a dignidade do devedor, assegurando a disponibilidade de um montante suficiente para sua subsistência.
Qual tipo de conta a justiça não pode bloquear? Tem Conta Bancária à Prova de Bloqueios Judiciais? 🔓
Qual valor de dívida pode bloquear conta corrente?
Contudo, a lei determina um limite para esse bloqueio. Até 40 salários mínimos depositados em poupança não podem ser bloqueados, ou seja, são impenhoráveis. Mas como sempre, existem exceções à regra.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, concluiu que valores de até 40 salários-mínimos são impenhoráveis, mesmo que depositados em conta corrente, desde que sirvam para custear o sustento do correntista e de sua família.
Dinheiro em contas bancárias: valores que totalizem até 40 salários mínimos depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados.
Essa cobrança fora da Justiça será a forma obrigatória quando o valor consolidado da dívida for inferior a 60 salários mínimos ou, no caso dos conselhos profissionais e da OAB, 40 salários mínimos.
Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo.
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.
"A jurisprudência desta egrégia Corte Superior é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 quarenta salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude" ( AgInt no AREsp 1.512.613/MG , Rel.
Como derrubar bloqueio judicial em conta corrente?
O desbloqueio ocorrerá somente mediante uma decisão judicial específica, como o pagamento da dívida ou o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo juiz. É importante respeitar as determinações da Justiça e não tentar contornar o bloqueio judicial, pois isso pode acarretar consequências legais mais graves.
A cobrança judicial (ou cobrança de dívida via ação judicial) acontece quando o credor (pessoa ou empresa que detém uma dívida) aciona a Justiça para receber o pagamento. Geralmente ocorre depois que a empresa ou pessoa credora já tentou de outras formas cobrar a dívida, mas não obteve resposta.
Assim, determinou o desbloqueio do valor de R$ 42.692,55, que, somado a valores anteriormente desbloqueados (R$ 1.307,45) corresponde a 40 salários mínimos para o ano de 2021, qual seja, R$ 44.000,00.
Qual é o valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal?
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no País, o valor mínimo para o ajuizamento de Ação de Execução Fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
O não pagamento de salários, rescisões ou outras verbas trabalhistas pode levar o trabalhador a buscar a Justiça do Trabalho, que pode determinar o bloqueio da conta do empregador para garantir o pagamento dos valores devidos. Qualquer dívida decorrente de uma decisão judicial pode levar ao bloqueio da conta corrente.
Como pagar uma dívida judicial se não tenho dinheiro?
Apresente o precatório ao juiz do caso: você deverá solicitar que o valor do precatório seja utilizado como pagamento total ou parcial da dívida. Aguarde a autorização judicial: o juiz analisará o pedido e, se aprovar, autorizará o uso do precatório para quitar a dívida.
O artigo 833 do Código de Processo Civil determina que todos os rendimentos que serviam de sustento do devedor e de sua família são impenhoráveis, com exceções, como os rendimentos acima de 50 salários ou quando se trata de dívidas de pensão alimentícia.
Qual é o limite de impenhorabilidade para dinheiro em conta corrente?
A impenhorabilidade de valores em conta bancária é assegurada até o limite de 40 salários mínimos, previsto no artigo 833 , X , CPC , independentemente de estarem depositados em caderneta de poupança ou conta corrente, de acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Agravo provido.
Acima disso, e até o limite de 50 salários mínimos (R$ 66 mil), caberá a análise caso a caso. Com base nessas premissas, a maioria na 34ª Câmara de Direito Privado da corte paulista recusou a penhora sobre o salário da devedora no caso concreto, já que sua renda mensal era de R$ 2,5 mil.