Além das condições gerais já citadas, a legislação estabelece que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRRF só deve ser feita quando o valor da NFS-e for superior a R$215,05.
Para clientes não Optantes pelo Simples Nacional: as notas fiscais acima de R$215,00 passaram a sofrer a retenção de 4,65% de PCC (PIS 0,65%, COFINS 3%, CSLL 1%) e acima de R$667,00 também irá reter 1,5% IRRF (Imposto de Renda),somando assim a retenção total de 6,15% sobre o valor bruto da nota fiscal.
Art. 4º - Se o valor retido for inferior a R$ 10,00 (dez reais), o seu recolhimento só será efetuado quando, adicionado a retenções subsequentes, totalizar valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais). Parágrafo único. Tratando-se de DARF eletrônico, o recolhimento será efetuado independentemente do valor.
Com a nova lei, quem ganha até R$ 2.259,20 não precisa pagar o tributo. Na prática, no entanto, a faixa de isenção sobe para R$ 2.824. Isso porque a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80.
De acordo com as regras do Imposto de Renda de 2024, o trabalhador que recebe salário de até R$ 2.112 está isento de declarar o IR e não tem nenhum valor descontado sobre os seus rendimentos. Quem ganha acima desse valor, só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente.
As taxas do instituto variam entre 7,5% e 14%. Depois que a contribuição à Previdência Social já foi descontada, é preciso descobrir em que faixa de remuneração o salário se encontra. Observe que, se o rendimento for menor que R$ R$ 2.259,21, não haverá retenção de IR.
Para obter o valor da retenção, basta multiplicar as alíquotas vigentes para a atividade da empresa pelo valor total da nota emitida. Por exemplo: uma empresa prestadora de serviços de consultoria emite uma NFS-e no valor de R$ 10.000,00. Para essa atividade, a retenção do IRRF é de 1,5%.
Quando o imposto for menor que R$ 10,00, ele deve ser adicionado ao saldo de imposto a pagar dos exercícios seguintes até que o valor total seja igual ou maior que R$ 10,00.
De acordo com o artigo 43 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00.
Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Para saber o valor da retenção, o preço é calculado sobre o valor total da transação ou sobre o valor do serviço prestado, conforme as alíquotas e as condições estabelecidas pela legislação tributária vigente.
Quais empresas estão sujeitas à retenção na fonte do IR?
Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre ...
Fica dispensada a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Há outra previsão fiscal que se refere à impossibilidade de recolher DARF de valor inferior a R$ 10,00, mas este é outro assunto e aplica-se, basicamente, aos tributos próprios.
É importante lembrar que, em relação à prestação de serviço, apenas notas fiscais com valores acima de R$ 215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS.
A retenção de 4,80 de IRRF é aplicado na prestação de serviços para órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União.
O código DARF 1708 aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.
Portanto, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$30.639,90 (ano-base da declaração para 2024), ou quem está na faixa salarial de até R$2.640 por mês.