Qual o trabalhador que tem direito à cesta básica?
O Programa Cesta do Trabalhador destina-se a trabalhadores em situação de desemprego que atendam aos seguintes critérios: * Estar desempregado por mais de 180 dias, comprovado pela ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
De acordo com a lei, a empresa pode conceder a cesta básica aos funcionários de forma espontânea ou não. Quando não, ela decorre de uma obrigação determinada em Acordo Coletivo de Trabalho. Sendo assim, ela não pode descumprir o estipulado sob pena de multa mais o fornecimento da cesta.
Como saber se tenho direito a cesta básica no trabalho?
Não há nenhuma imposição de concessão de cesta básica pelo empregador ao empregado. Por outro lado, as convenções coletivas e os acordos coletivos podem determinar o fornecimento de cesta básica ou o pagamento em dinheiro do valor correspondente ao trabalhador.
No entanto, a empresa pode ser obrigada a ofertar esse benefício em alguns casos: Convenção coletiva da categoria, que vai estabelecer valores mínimos e forma de oferta do benefício de alimentação; Acordos coletivos com os trabalhadores; Previsão no contrato de trabalho.
Renda Familiar: O critério principal é a renda per capita da família, que não pode ultrapassar meio salário mínimo, com variações entre os municípios. Cadastro Único (CadÚnico): É necessário estar registrado no CadÚnico, banco de dados do Governo Federal que mapeia famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Quais são as regras para a concessão da cesta básica na CLT?
A cesta básica pode ser concedida por livre e espontânea vontade da organização ou ser obrigatória, conforme o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. O valor do desconto no salário pode ser de, no máximo, 20% do salário ou conforme o acordo coletivo.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/24 regulamenta a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA), que foi criada na reforma tributária (Emenda Constitucional 132). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, relaciona os alimentos que terão isenção tributária.
Quando o funcionário perde o direito à cesta básica?
A empresa pode descontar a cesta básica por falta do funcionário, caso isso esteja previsto em contrato ou na política interna da companhia. Esse desconto é uma forma de ajustar o benefício ao comparecimento efetivo do colaborador.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
Quanto tempo você tem que trabalhar para receber a cesta básica?
Portanto, é preciso trabalhar ao menos 19 dias com uma carga horária de 7 horas diáriasa para conseguir comprar uma cesta básica, no caso de quem ganha salário mínimo.
Para ter direito ao Auxílio Cesta Básica, é necessário estar inscrito no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais, que é um instrumento do Governo Federal de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda.
O que há é a prestação pecuniária, variando de 1 a 360 salários mínimos, que pode ser convertida em produtos, como cestas básicas ou itens in natura, desde que siga os parâmetros legais.
Jurisprudências dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) corroboram esse entendimento, estabelecendo que a concessão habitual de cestas básicas constitui um direito incorporado ao contrato de trabalho.
Para ter direito ao Auxílio Cesta Básica, as famílias devem atender a certos critérios estabelecidos pelo governo, como renda per capita baixa, inscrição em programas sociais como o Cadastro Único (CadÚnico) e, em alguns casos, comprovação de situação de emergência ou calamidade.
DAS ATIVIDADES QUE GERAM ABONO DE FALTAS, CONFORME ARTIGO 473 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO - CLT: IMPORTANTE: Os documentos comprobatórios destas situações devem ser entregues pela colaborador na área de Recursos Humanos da Empresa - Diamond.
Estar devidamente cadastrado no CadÚnico, possuir cadastro de pessoa física devidamente regular e configurar situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar e nutricional.
Quando o empregado perde o direito à cesta básica?
*O empregado afastado por auxilio doença ou acidente de trabalho, férias e auxilio maternidade, terá direito a cesta básica limitada a 06(seis) meses. *O empregado que dentro do mês, faltar sem justificativa, perde o direito de receber a cesta naquele mês.
Com a nova composição, a cesta básica será composta por alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 seis horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição. 2. A CLT não faz qualquer restrição ao direito a horário para alimentação e repouso, reduzindo-o tão-somente à duração de 15 quinze minutos (art. 71, § 1o).