O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. É um conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades.
Art. 6º O Procurador Geral da República funciona perante o Supremo Tribunal Federal. Como Chefe do Ministério Público Federal representa os interêsses da União e fiscaliza a execução e o cumprimento da lei em todos os processos sujeitos a seu exame.
Caso a empresa passe por qualquer tipo de modificação, seja na tecnologia utilizada, no ambiente, nos processos e procedimentos, nas condições de trabalho ou na sua organização, é preciso rever o PGR para identificar novos riscos ou mudanças nos riscos identificados anteriormente.
3ª Semana Capacita SIT: Inventário de Riscos - Desenvolvimento do PGR - Gestão de Riscos (01/07)
Quando o PGR é exigido?
O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO? Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Isso acontece independente do regime tributário da empresa.
Assim, a Ergonomia está baseada em 3 pilares básicos: Conforto, Segurança e Eficiência. Estes três itens estão diretamente ligados à performance no ambiente de trabalho. Se forem bem aplicados, auxiliam para alcançar um desempenho acima da média e garantir saúde e bem-estar para as pessoas.
O que é APR? A Análise Preliminar de Risco (APR) é uma ferramenta de gestão de segurança que visa identificar e avaliar potenciais riscos associados a diferentes atividades, processos ou ambientes de trabalho antes que eles se manifestem.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) b) plano de ação. 1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
O Levantamento de Perigos e Riscos é um procedimento no qual a empresa identifica os riscos e perigos associados às suas atividades, estabelecendo então medidas para diminuir probabilidade de ocorrências de eventos adversos que possam trazer danos e prejuízos tanto para a instituição quanto para seus funcionários.
Quem faz o PCMSO? O PCMSO é feito por um médico do trabalho. Porém, inexistindo médico do trabalho na localidade, a empresa poderá contratar profissional de outra especialidade como responsável pelo programa.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
A análise de trabalho pode ser utilizada pela ergonomia para dar contributos a quatro níveis: Seleção de pessoal, orientação profissional e processos de promoção; • Formação profissional; • Qualificação do trabalho; • Otimização do trabalho, adequando-o às características e aptidões humanas.
Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
O que é um Risco Biológico? Risco Biológico se trata da possibilidade de um trabalhador entrar em contato com algum agente biológico patogênico, se tratando de um tipo de risco ambiental.
Nesse caso a assinatura do empregador no PCMSO tem a ver com a gestão. Programas de SST são documentos de Gestão e por isso o empregador tem responsabilidade direta sobre eles. E o PCMSO, sendo um programa, também deve ser assinado pelo empregador.
Portaria nº 6.730/2020 - NR1: trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); Portaria nº 6.735/2020 - NR9: trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
A APR, sigla de Análise Preliminar de Riscos, como o próprio nome já diz, é uma técnica que objetiva prever riscos no ambiente de trabalho e, dessa forma, preveni-los.
Amarelo – riscos ergonômicos que envolvem jornadas de trabalho prolongadas, ritmo intenso, levantamento e transporte manual de peso, entre outros; Azul – riscos de acidentes devido a equipamentos desprotegidos, possibilidade de incêndios e iluminação precária, entre outros.