INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. O recurso do agravo interno ( CPC , art. 1.021 , caput)é o instrumento cabível para combater as decisões monocraticamente proferidas pelo Relator.
Segundo a legislação pertinente, para que seja recorrível, a decisão precisa ter uma previsão legal de recurso. Por exemplo, em regra, a sentença é passível de recurso de apelação e a decisão interlocutora de agravo de instrumento.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC). É recurso ordinário em sentido amplo.
Quando você protocola as contrarrazões de recurso, ele ficará concluso (processo está na sala do juiz) para que o juiz decida. Depois que o juiz elaborar a sentença, a autora da apelação (apelante) pode entrar com embargos de declaração, caso entenda que a decisão do magistrado foi omissa ou não muito clara.
Qual o recurso cabível da decisão que denegar o recurso de apelação?
Cabível é a interposição de Recurso em Sentido Estrito contra decisão que denega seguimento à Apelação, consoante previsto no art. 581, XV, do Código de Processo Penal.
Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.
Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
"(...) o art. 593 do Código de Processo Penal prevê o prazo de 5 dias para interposição do recurso de apelação, contados da intimação do réu ou de seu defensor, o que ocorrer por último.
O agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais.
Qual recurso cabível contra decisão de 2 Instância?
Recurso extraordinário: recurso cabível para questionar decisões proferidas em segunda instância que contrariem a Constituição Federal. O recurso extraordinário deve ser interposto no prazo de 15 dias e será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
contrariar dispositivo desta Constituição; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face desta Constituição.
O agravo de petição cabe quando há uma decisão na fase de execução do processo trabalhista que prejudica uma das partes envolvidas. É utilizado para contestar questões como penhora de bens, cálculos de valores devidos, impugnação de avaliação, entre outros temas relacionados à execução da decisão judicial.
O CPC/2015 esclarece que o prazo processual para interpor contrarrazões à apelação será de 15 dias úteis, a partir da intimação sobre o recurso, ou seja, mesmo prazo processual do recurso de Apelação. “Art. 1.010, § 1º: O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.”
A apelação é um recurso que tem como objetivo impugnar, discutir e atacar uma decisão do julgador que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução. Qual é cabível a apelação? A apelação é cabível contra sentenças proferidas pelo juízo de um processo em primeiro grau.
Cabe agravo de instrumento contra a decisão do juiz que, diante do reconhecimento de competência pelo juízo arbitral, se recusar a extinguir o processo judicial sem resolução de mérito. Enunciado 560.
Depois da fase recursal, é dado trânsito em julgado. Isso significa que já não cabe mais interposição de recurso. Ou seja, não se mexe mais no processo. Assim, se passa para a fase de execução onde o juiz determina a sentença que a parte perdedora deve cumprir.
Recursos: A parte insatisfeita com a decisão do acórdão pode buscar recursos legais. Isso geralmente envolve a apresentação de um recurso para um tribunal de instância superior, que revisará o caso e tomará uma nova decisão com base nos argumentos apresentados.
Ao final dessa análise, os desembargadores chegam à sua conclusão sobre o processo, entrando em uma espécie de acordo sobre ela. Essa decisão coletiva é chamada de ACÓRDÃO.
Denegar a apelação significa que o juiz, ao fazer o juízo de admissibilidade, determinou a não subida da apelação ao Tribunal, por julgá-la intempestiva, inadequada, descabida ou por falta de legitimidade do recorrente. Ou seja, o juiz entendeu faltar pressuposto recursal. Trata-se de decisão interlocutória.
Como Funciona a Apelação Cível? Tendo o intuito de discutir e impugnar uma decisão que pretende finalizar a fase cognitiva do procedimento comum ou extinguir a execução, a apelação é interposta por meio de uma petição de primeiro grau da lide, devendo ser analisada e julgada pela instância superior (Tribunal).