O prazo de entrega da EDF-REINF é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20. Devendo a empresa observar a legislação em relação a estas datas, considerando feriados e fins de semana.
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 prorrogando o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf para o dia 21 de setembro de 2023.
O prazo de entrega da DIRF é sempre até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano — portanto, o envio da DIRF 2025 deve ocorrer até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2025. A não entrega ou entrega com informações incorretas pode acarretar em multas para a empresa.
A partir de setembro de 2024, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa ...
De acordo com a nova IN, o prazo de entrega da DCTFWeb, excepcionalmente para os fatos geradores de janeiro de 2025, fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025. Para os períodos subsequentes, o prazo de entrega será o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Quais são as principais mudanças na Receita Federal em 2025?
A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023. A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento.
31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
O eSocial pode ser acessado através do site gov.br/esocial. O que vai mudar no aplicativo eSocial em 2025? A principal mudança será a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que vai ter a última entrega nesse mês de fevereiro, referente ao ano-calendário de 2024.
1 - Qual o prazo de entrega? A DEFIS 2025 deve ser enviada até o dia 31/03/2025, com as informações do ano-calendário de 2024. Com relação as situações especiais que acontecerem de 01/01/2025 a 30/04/2025, o prazo é o dia 30/06/2025.
O prazo para as empresas e empregadores entregarem o informe de rendimentos a seus empregados e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para a Receita Federal acaba nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, às 23h59min59s.
A alteração já trouxe impacto à entrega da EFD-Reinf referente à competência setembro/2023, a primeira a incluir os eventos da série R-4000 na escrituração. Até então previsto para 13/10, o prazo final deste envio ficou prorrogado para 16/10, já que o dia 15 coincidiu com um domingo.
A Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.248 de 07 de fevereiro de 2025 alterou o prazo de envio da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados.
É possível enviar a DCTFWeb sem movimento diretamente pelo eCAC, utilizando um MIT sem movimento; Para enviar qualquer DCTFWeb, é necessário um certificado digital, que pode ser da própria empresa ou do contador com procuração.
No entanto, precisamos aguardar a liberação do MIT no e-Cac para confirmar essa funcionalidade. A previsão de liberação do MIT no e-Cac é a 1ª quinzena de fevereiro de 2024. 16. Como serão enviados o IRPJ e CSLL trimestral (Lucro Real ou Presumido)?
Além disso, o prazo para a primeira entrega do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), relativo aos fatos geradores de janeiro de 2025, foi prorrogado para o último dia útil de março de 2025.
A tabela do Imposto de Renda 2025 segue sem alterações na faixa de isenção, que continua em R$ 2.259,20, com um desconto simplificado que permite isenção para rendimentos de até R$ 2.824,00.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025? Pelas regras em vigor, deve declarar Imposto de Renda em 2025 todo cidadão residente no Brasil que em 2024 (ano-calendário) recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 - cerca de R$ 2,5 mil mensais - com salário, aposentadoria e aluguel, entre outras receitas.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar em 17 de março, embora a data ainda precise ser confirmada pela Receita Federal. A principal novidade deste ano é a atualização da faixa de isenção, que passou para R$ 30.639,90.