Qual o limite de doação em dinheiro no Imposto de Renda?
De forma geral, as isenções são aplicadas normalmente para doações até um limite de valor. No caso de São Paulo, a isenção da doação é aceita quando o valor total transmitido em um ano pelo mesmo doador ao mesmo donatário não ultrapassar 2.500 Unidades Fiscais de São Paulo (UFESP), o equivalente a R$88.400 em 2024.
Quem recebe doação em dinheiro tem que pagar imposto de renda?
Seja você é o recebedor da doação ou quem doou o dinheiro, saiba que é preciso declarar a quantia, independentemente de estar relacionada a algum valor específico.
A Lei n.º 10.011/2013 prevê a isenção do ITCMD para doações que não ultrapassem o valor de 5.000 (cinco mil) VRTEs, em seu art. 7º, II, “d” da Lei 10.011/2013.
É isenta do ITCMD a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de cada ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário.
DOAÇÃO EM DINHEIRO DE PAI PARA FILHO. COMO FUNCIONA?
Quanto dinheiro posso transferir sem pagar imposto?
Em 2021, no entanto, com a criação da Lei nº 14.286, o valor foi atualizado para até 10 mil USD, que já se encontra em vigor em 2023. Assim, hoje, para operações que ultrapassem os 10 mil USD, é preciso apresentar documentos adicionais à empresa operadora, como a declaração de imposto de renda.
Isso vale para transações via Pix, TED, DOC e cartão de crédito. Como é a soma, não são apenas transações com essas cifras exatas que serão monitoradas.
Quando o pai dá um valor em dinheiro para o filho ou mesmo em bens, estará sujeito ao pagamento de imposto (ITCMD). No entanto, como vimos em outro post, doações em valores menores do que R$ 72.725,00 são isentas de imposto no Estado de São Paulo.
Qual o valor máximo de doação para não pagar imposto?
De forma geral, as isenções são aplicadas normalmente para doações até um limite de valor. No caso de São Paulo, a isenção da doação é aceita quando o valor total transmitido em um ano pelo mesmo doador ao mesmo donatário não ultrapassar 2.500 Unidades Fiscais de São Paulo (UFESP), o equivalente a R$88.400 em 2024.
(O valor da UFESP 2022 é R$ 31,97, portanto 5.000 * 31,97 = 159.850). (Se o imóvel não ultrapassar R$ 159.850,00 é isento do recolhimento). Imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido, em 2022 o valor de R$ 79.925,00.
Caso a doação tenha sido efetuada no ano-calendário de 2023, o valor é declarado na guia “Doações Efetuadas”, como descrito acima. Já se esta for feita na própria declaração, o contribuinte deve acessar “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o tipo de fundo para a doação e informar quanto destinará.
O que é a doação de bens em vida? A doação de bens em vida consiste em fazer a transferência de algum patrimônio, via contrato, sem cobrar nenhum pagamento em troca, mas pode haver algum encargo envolvido em determinados casos.
Como transferir dinheiro para filho sem pagar imposto?
Doação em vida: Uma das formas mais utilizadas para evitar o pagamento de imposto sobre herança é fazer a doação em vida. Quando você faz isso, você antecipa a partilha dos bens e evita o inventário após o falecimento.
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta.?
É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta? Sim, é necessário declarar à Receita Federal rendimentos tributáveis e não tributáveis que superem o limite de isenção estabelecido, incluindo todo dinheiro que entra em sua conta, conforme as normas do IRPF.
O sistema identifica os casos de isenção automaticamente, de acordo com a legislação. A alíquota de 4% é para todos os casos. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação.
Quem recebe a doação deve declarar da seguinte forma no Imposto de Renda: Na ficha "Bens e Direitos", no campo "Discriminação", detalhe o tipo de doação recebida (carro, casa, dinheiro etc.). Informe também o nome e CPF do doador. No campo "Situação em 31/12/2014", informe o dinheiro recebido ou o valor do bem.
Voltando ao tema do artigo, o limite de isenção da doação é de 2.500 UFESP conforme art. 6º, II, a da lei 10.705/00. Considerando que cada UFESP vale no ano de 2024 R$ 35,36, o limite de isenção é de R$ 88.400,00, ou seja, R$ 35,36 x 2.500 = R$ 88.400,00.
Isso significa que você só poderá doar o equivalente à metade de todos os seus bens e valores no momento da doação. Doação de todos os bens do doador sem reserva de parte: a lei também proíbe que o doador doe todos os bens sem deixar nada para si, o que é previsto pelo artigo 548 do Código Civil.
A Lei nº 13.509/2017, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê o direito da mulher de realizar a entrega responsável da criança. Essa lei tem como finalidade respeitar a decisão da mulher de não maternar e garantir que sua escolha seja mantida em sigilo.
Após a entrada em vigor do atual Código Civil surgiu outra maneira formal de fazê-lo: a partilha em vida. No caso da doação de bens (sejam imóveis, dinheiro, obras de arte, veículos ou objetos pessoais), a regra número um é que ela só pode ser feita até uma quantia de 50% do patrimônio total do doador.
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a receber informações sobre transações financeiras que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. Esta medida não se restringe apenas ao Pix, mas abrange todas as formas de movimentação financeira, incluindo TEDs, saques e depósitos.
A partir de 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor uma nova regra que exige que bancos e instituições financeiras informem à Receita Federal todas as transações feitas via pix que superem R$ 5 mil para pessoas físicas (CPF) em um único mês.
Ou seja, as instituições financeiras deveriam informar à Receita Federal movimentações de clientes que receberem mensalmente transferências Pix ou gastarem no cartão de crédito: Mais de R$ 5 mil, se pessoa física; ou. A partir de R$ 15 mil, se pessoa jurídica.