Atualmente, incidem sobre as bebidas alcoólicas o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que varia de 3,9% (para cervejas) a 19,5% (caso de vodca, uísque e licores) e o ICMS, que varia conforme o estado.
Já a cerveja, popular por seu baixo teor alcoólico, será a menos afetada pelas novas alíquotas do Imposto Seletivo. Com um teor alcoólico geralmente entre 3% e 7%, a cerveja terá uma tributação mais leve ainda que o preço suba.
a) 19% (dezenove por cento), nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC), cerveja e chope; b) 27% (vinte e sete por cento) nas operações e prestações com os produtos e serviços relacionados nas alíquotas de 25%.
De acordo com o Sindcerv, considerando toda a cadeia da produção, 56% do valor da cerveja consumida no Brasil corresponde a impostos, a taxa mais alta na América Latina.
Se a alíquota do ICMS for 25%, o valor do ICMS-ST será R$ 6,00 (25% de R$ 24,00). Como nos R$ 10,00 já está incluído o valor do ICMS, que na nossa alíquota de exemplo é R$ 2,50 (25% de R$ 10,00), a cervejaria “desconta” esses R$ 2,50 dos R$ 6,00 calculados e deverá recolher R$ 3,50 de ICMS-ST.
O organismo internacional, que acompanha de perto a mudança nos tributos brasileiros e seus impactos distributivos, considerou uma taxa de 32,9% para os refrigerantes; 46,3% para cerveja e chope; 61,6% para outras bebidas alcoólicas; e 250% no caso dos cigarros.
Hoje, cerca de 45% do preço de uma cerveja é composto por impostos, mas com as mudanças, esse número pode chegar a 55% ou mais! Aqui, explicamos como o ICMS, IPI, PIS e Cofins impactam o preço da sua garrafa de R$10 e como os novos impostos (CBS/IBS e Imposto Seletivo) podem elevá-lo ainda mais.
Sendo que no caso de cerveja, chope e alimentos para praticantes de atividades físicas (códigos 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI) essas alíquotas serão de: a) 3,74% para o PIS; b) 17,23% para a COFINS.
“Hoje a cerveja paga 3,9% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), enquanto uma vodka paga 19,5%, então é uma diferença de quase 5 vezes por mais que o teor alcoólico seja 10 vezes maior”, diz Maciel.
O modelo também estabelece alíquota de IPI de 6% para cerveja e de 4% para as demais bebidas. A fonte do governo explicou que a cobrança de PIS e Cofins na distribuidora evita o subfaturamento na indústria. Esse tipo de sonegação no setor é uma prática conhecida pela Receita Federal.
Para ilustrar: o imposto em uma cerveja comprada diretamente da cervejaria pode representar cerca de 45% do valor final. Agora, se você vai consumir em um bar ou comprá-la em um supermercado essa taxa pode chegar perto de 70%.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, IBPT, em média o brasileiro paga 55,6% em impostos com o produto. Para se ter uma breve idéia do peso dos impostos, uma cerveja de 269 ml, que ao preço de supermercado varia entre R$ 1,19 a R$ 2, poderia custar de R$ 0,53 a R$ 0,89, bem mais barata.
A sobretaxa afetará itens como cigarro, bebidas alcoólicas e apostas após o plenário da Câmara dos Deputados aprovar nesta terça-feira (17) o projeto da regulamentação da reforma tributária. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária é uma forma de recolher o ICMS de maneira antecipada. Nesse modelo, um contribuinte, geralmente o fabricante ou o importador, paga o imposto antes de a mercadoria seguir para as próximas etapas, e repassa esse valor ao Estado.
Para efeito de apuração do imposto a recolher, os comerciantes deverão considerar o preço de aquisição mais recente. Esse valor deverá ser multiplicado por 129,4% para, então, se calcular o tributo.