O fato gerador do IPI ocorre com o desembaraço aduaneiro do produto importado; com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador; ou, com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
Fato gerador do IPI é: 1 – o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; 2 – a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Quanto aos fatores geradores do IPI, eles podem ser três: a saída de produtos das indústrias, a importação de mercadorias (com o imposto sendo devido no momento do desembaraço aduaneiro), e a aquisição de produtos em leilões realizados pela Receita Federal.
O Fato Gerador do IPI, como definido no artigo 46 do Código Tributário Nacional (CTN), ocorre quando há a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado.
Em geral, o IPI é cobrado na saída do estabelecimento industrial ou na importação de produtos estrangeiros. Enquanto, o ICMS é cobrado na circulação de mercadorias, seja na venda de produtos industrializados por um estabelecimento industrial ou por um estabelecimento comercial.
De modo geral, podemos afirmar que o IPI tem incidência em 3 momentos distintos, sendo eles: Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado; Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
O fato gerador nada mais é que a origem de uma obrigação de pagar tributo. Os impostos que as empresas arcam tem uma origem de cobrança (chamada fato gerador). Dessa maneira, só pode ser exigido se o fato gerador estiver ocorrido. Um exemplo clássico é o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Suponha que o preço unitário das cadeiras seja de R$ 200,00, e a alíquota do IPI aplicável seja de 5%. Na emissão da Nota Fiscal, o IPI será destacado como segue: Valor do produto – R$ 200,00. Alíquota do IPI – 5%
A consumação do crime só ocorrerá após o processo administrativo, tendo em vista que esse serve para a verificação da existência, ou não, do fato gerador, inclusive, se for o caso, para o cálculo do montante devido, e aplicação das penalidades civis, administrativas e penais.
1.1 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI: 1.1.1 Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira; 1.1.2 Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Via de regra, a base de cálculo do IPI será o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, conforme estabelece o art. 131 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002.
Ficam isentos do IPI, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal: I - os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia; II - os veículos para patrulhamento policial; Ill - as armas e munições.
Você sabe o que é IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados? A primeira vista, parece bem óbvio: trata-se de um tributo que incide sobre os produtos industrializados. Isto é: aqueles que são fruto de uma transformação de caráter industrial sobre outros produtos e matérias primas.
O "fato gerador" do ICMS é o acontecimento que dá origem à obrigação de pagar o imposto. No estado do Ceará, ocorre, por exemplo, na saída de mercadoria de um estabelecimento de contribuinte, no fornecimento de alimentação e bebidas por qualquer estabelecimento, na transmissão de mercadorias a terceiros, etc.
Para saber qual é o IPI incidente, basta multiplicar o valor do produto pela taxa do imposto, encontrada na tabela já citada neste artigo. Exemplo: Vamos supor um IPI de 5%. Multiplique o valor do item por 0,05 (5 dividido por 100) e você terá o resultado do imposto.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que tem como base legal o artigo 153 da Constituição de 1988. Como o próprio nome diz, o IPI é cobrado sobre produtos que saem da indústria, mas também de mercadorias importadas.
Não há incidência de IPI sobre produto que tenha sido objeto de furto ou roubo ocorrido após a saída do estabelecimento comercial ou a ele equiparado e antes da efetiva entrega ao comprador, ressalvadas as hipóteses dispostas no art. 2º, § 3º, da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e no art.
Com isso, se o imposto incidir por causa de desembaraço aduaneiro de produto estrangeiro, o responsável pelo pagamento será o importador. Mas, se o produto industrializado for fabricado no Brasil, a responsabilidade será do industrial, que é quem deve pagar o IPI.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo- se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
A data do fato gerador vai variar de acordo com cada tipo de tributo. A obrigação de pagar o Imposto sobre Importação, por exemplo, surge no momento de registro da declaração de importação.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art. 153, IV, da Constituição Federal). Regulamentado pelo Decreto 4.544/2002, incide sobre produtos industrializados, estrangeiros e nacionais.
Não obstante o alargamento da base tributável do IPI, o Código Tributário Nacional – CTN (art. 46) definiu três possibilidades como fato gerador do imposto: (i) o desembaraço aduaneiro de produtos estrangeiros; (ii) a industrialização de produtos; e a (iii) arrematação em leilão.
Segundo os textos, remessas até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem isentas do pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP, é a partir do dia 1º de agosto deste ano.
Em regra, o fato gerador que ocorre primeiro é o crédito. Isso porque, seguindo a legislação, não teria como efetuar um pagamento sem o prévio registro da obrigação (passivo). Pode ocorrer que o pagamento e o crédito aconteçam na mesma data.