O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês. A lei determina que as pessoas devem receber o valor total até o quinto dia útil de cada mês.
Como regra, o vale não é obrigatório. A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade desse adiantamento salarial. No entanto, algumas categorias profissionais podem ter esse direito garantido por meio de convenções e acordos coletivos.
Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.
Prática freqüente nas empresas é o pagamento de adiantamento salarial, popularmente conhecidos “vales”, geralmente em torno do dia 20 do respectivo mês.
Adiantamento ou “vale”: Todo dia 15 de cada mês, a Prefeitura credita na conta-corrente do servidor o equivalente a 40% do seu salário mensal, sem desconto algum nem acréscimos.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Geralmente, o chamado vale é pago entre o 15º e 20º dia útil do mês. Já o restante do salário é depositado em conta do colaborador até o 5º dia útil do próximo mês. E quando não cai em dia útil?
Mesmo assim, a legislação trabalhista não admite o atraso nos pagamentos. É importante lembrar que é considerado atraso sempre que o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês, ou a data prevista no contrato de trabalho, já que é dever do empregador mantê-los em dia.
O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho. Desde o primeiro dia, o benefício já deve estar ativo. Quando o colaborador recebe o VT, deve preencher um recibo para comprovar que o valor foi pago e entrou na conta.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento em 1 dia?
A primeira consequência sofrida no atraso do pagamento de salário é a obrigação do pagamento de multas. A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso.
De acordo com o § 1º, do art. 459, da CLT, “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
Qual a data limite para pagamento do adiantamento salarial?
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
A data de corte para pagamento dos dividendos aos detentores de ações de emissão da Vale negociadas na B3 será o dia 13 de março de 2023, e a record date para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na New York Stock Exchange (NYSE) será o dia 15 de março de 2023.
Por exemplo, se você pagar um boleto no sábado, o valor só será compensado no próximo dia útil, geralmente na segunda-feira, exceto quando for feriado.
Se o 15º dia de pagamento cair em um final de semana, quando irei receber? O pagamento da sua nota ocorrerá em até 15 dias corridos após o lançamento da nota de cobrança em nosso sistema, caso esse dia caia em um final de semana ou feriado, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil.
Quantos dias pode atrasar o adiantamento salarial?
Não há prazo legal para o pagamento de adiantamento salarial. Não havendo norma coletiva, trata-se de faculdade patronal que deve, de qualquer forma, observar o prazo previsto no art. 459 , § 1º , da CLT .
O que fazer quando o quinto dia útil cai no sábado? Quando o quinto dia útil cai no sábado, a empresa precisa pagar o funcionário até essa data. Isso pode ser feito via PIX, ou em caso de pagamentos em espécie ou cheque, deve ser feito no dia anterior.
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.