CFOP 5.657. Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
Quando o fornecedor emitiu a nota fiscal, ele estava realizando uma operação de saída. Portanto, o CFOP deve começar com um desses dois dígitos. No entanto, ao cadastrar a nota no sistema, você está realizando uma operação de entrada. Portanto, o CFOP que você deve indicar deve começar com 1 ou 2.
1926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
1602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor do ICMS, de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor do imposto.
5661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra de combustível ou lubrificante para comercialização.
1922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
Se for uma entrada, seguirá o seguinte padrão: 1.000: entrada ou aquisição de serviços do mesmo Estado; 2.000: entrada ou aquisição de serviços de outro Estado; 3.000: entrada ou aquisição de serviços do Exterior, isto é, para quem faz importação.
Informações Adicionais: A falha ocorre devido ao CFOP utilizado, quando informado o código “CFOP 9999” o NFE entende que trata se de uma nota de Prestação de Serviço.
“[...] de acordo com o Ajuste SINIEF 05/2009, o CFOP [que deve] utilizar nessa operação seria o 5.667 (venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da federação do remetente).
CFOP 1925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Para acessar a tabela CFOP, basta consultar o site oficial da Secretaria da Fazenda do seu estado! A tabela é disponibilizada pelos órgãos tributários, indicando códigos para classificar operações. Empresas e contadores também podem obter a tabela em manuais fiscais ou por meio de softwares de gestão contábil.
Como funciona o CFOP? O CFOP é composto por quatro dígitos, onde o primeiro, no caso o prefixo, determina a natureza da operação, ou seja, se é entrada ou saída de mercadorias. Por sua vez o sufixo determina o código de Situação Tributária. Para as Notas Fiscais de entrada o prefixo se inicia com 1 ou 2.
A multa de 1% do valor aduaneiro também é aplicada em erros tributários referentes à quantificação incorreta na unidade de medida estatística pré-determinada pela Receita Federal. Vale destacar que o valor mínimo a ser pago como penalidade é de R$ 500,00.
No caso do CFOP 5101, a devolução, portanto, deve utilizar o código 5201 no caso de devolução de compra para industrialização. Já na devolução de venda de produção do estabelecimento, usa-se o 2201. No primeiro caso, a empresa está devolvendo um produto que foi comprado para industrialização.