O código fiscal 1910 registra a entrada de brindes, bonificações ou doações dentro do mesmo estado, aplicando-se a operações internas. Portanto, ele é utilizado para transações locais. Já o código fiscal 2910 registra a entrada desses itens provenientes de outro estado, cobrindo operações interestaduais.
CFOP 1910/2910: Este código é utilizado para registrar entradas de mercadorias recebidas sob forma de bonificação, doação ou brinde. É importante destacar que essa operação não gera crédito de ICMS, pois não há efetiva circulação econômica da mercadoria.
Qual a diferença entre bonificação, doação e brinde?
Doação/Brindes:
Tendo diferença da bonificação que está agregada à venda e que configura um desconto comercial, a entrega de amostras ou brindes tem como objetivo promoção dos produtos ou da própria empresa, sem nenhum tipo de vinculação com receitas auferidas. Sendo assim o tratamento contábil deve ser outro.
A Nota Fiscal referente à remessa, a título de doação, deverá ser emitida no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do doador com o devido destaque do imposto, devendo indicar obrigatoriamente o nome, CPF e endereço do destinatário.
O CFOP 1206 deve ser utilizado sempre que você devolver uma mercadoria que foi comprada com o regime de substituição tributária. Ou seja, quando o fornecedor já pagou o imposto antecipadamente por você. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como desistência da compra, defeito no produto, erro na entrega etc.
O CFOP 1910 é utilizado para identificar operações de entrada que envolvem características de doação, bonificação ou brinde. Esse código é utilizado no documento fiscal para indicar que a operação de entrada ocorreu no mesmo estado onde a empresa está localizada.
Ao utilizar o CFOP 6910, a empresa está indicando que a remessa em bonificação, doação ou brinde está sendo realizada para outra unidade da federação, acionando as regras tributárias estaduais correspondentes.
A remessa de bens em comodato é quando o comodato empresta para uso temporário e a título gratuito um bem infungível, ou seja, que não se pode substituir por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Deve-se devolver este bem após o uso ou dentro de um prazo predeterminado, conforme estipulado em contrato.
CFOP 1917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial. 1917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
As mercadorias recebidas por compra devem ser contabilizadas no estoque em contrapartida à conta de fornecedores ou bancos. Todavia, as mercadorias recebidas em doação, por não haver a obrigação de pagamento, devem ser contabilizadas no estoque em contrapartida à conta de receitas.
2. Entende que, por ser mercadoria produzida pela empresa, deve emitir uma Nota Fiscal para cada destinatário, utilizando o CFOP 5.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), destacando o ICMS em campo próprio.