Segundo o artigo 244, inciso III, do CTB, empinar moto (ou, em outras palavras, conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração gravíssima, cujas penalidades são bastante rígidas. - Suspensão automática do direito de dirigir: é isso mesmo!
Para as manobras realizadas com motocicleta, motoneta e ciclomotor, se o condutor realizar malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda (empinar a moto), a infração será a prevista no artigo 244, inciso III.
O artigo 244 não é considerado exatamente um crime, porém, ele se assemelha muito com o artigo 308 do CTB, que defende a “detenção, de seis meses a três anos”, multa e suspensão da carteira de habilitação para quem “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição ...
Art. 244, I. Tipificação do Enquadramento: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.
43 da LC 94 colide com o preceito veiculado pelo art. 175, caput, da CF/1988 – "incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
Como recorrer da multa por arrancada/derrapagem/direção perigosa? Como vimos, a infração específica "por arrancada/direção perigosa" pode acarretar ao motorista duas penalidades: multa gravíssima, no valor de R$ 2.934,70, e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
O crime, descrito no artigo 171 do Código Penal, atenta contra o patrimônio e consiste no ato de enganar outra pessoa para obter vantagens para si mesmo, causando um prejuízo alheio.
Quem pilota nas estradas brasileiras provavelmente já ouviu falar do artigo 244, ou artigo do grau, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Junto deste apelido, ele se tornou popular por ser sinônimo de regulamentação contra manobras arriscadas em vias públicas.
309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
Infração - gravíssima; Multa de R$ 293,47; Acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 244-B. Praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono. Pena - Reclusão de 03 a 08 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
A violência presumida, prevista no art. 224, alínea a, do Código Penal, tem caráter absoluto, afigurando-se como instrumento legal de proteção à liberdade sexual do menor de 14 (catorze) anos, em razão de sua incapacidade volitiva.
Você pode ser multado. Arrancar com o carro de forma brusca, fazendo o pneu "cantar", pode te render uma multa extremamente salgada: trata-se de uma infração gravíssima (R$ 293,47 e sete pontos), mas com valor multiplicado por dez (R$ 2.934,70) e que resulta na suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
Projeto de Lei nº 3.837/2022. Dispõe sobre o reconhecimento do Wheeling, “Grau”, e demais manobras de Motocicletas como prática esportiva no âmbito estadual e dá outras providências.
Empinar a moto, ou como diz o CTB, conduzir uma moto equilibrando-se apenas em uma roda, é uma delas. Ainda conforme o CTB, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor equilibrando-se apenas em uma roda é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir.
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
» Valor da multa: R$ 293,47. » Códigos de enquadramento: 703-01 (sem capacete) e 703-03 (sem vestuário de proteção). » Responsável pela infração: Condutor.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade fisica ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena — reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Sabemos que a prática de “dar grau” é bem comum, qual seria então a consequência da infração administrativa? Bom, aquele que resolve empinar a motocicleta, se flagrado, poderá ser autuado pelo artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica tal conduta como uma infração gravíssima.
Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.