De acordo com a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a cor das lâmpadas de posição dianteira e dos faróis principais de veículos automotores pode ser branca ou amarela. Ou seja, não há uma proibição específica para o uso de lâmpadas super brancas.
A lâmpada super branca não exige adaptações no sistema elétrico nem regulagem do farol. O consumo de eletricidade é o mesmo da lâmpada convencional e seu uso é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Assim como os faróis de LED, faróis com luz branca são permitidos, desde que sigam a especificação original de fábrica. É proibido trocar a iluminação original do carro pela luz branca, caso o veículo não venha com essa tecnologia já de fábrica.
Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
Preciso legalizar lâmpadas super brancas? As lâmpadas super brancas, tanto quanto as lâmpadas convencionais, devem estar em estrita conformidade com as regulamentações estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
LAMPADAS SUPER BRANCAS SÃO PERMITIDAS ?? VEJA O QUE A LEGISLAÇÃO FALA !!!!!!!!
É proibida luz super branca?
No caso das lâmpadas super brancas, elas são permitidas, desde que tenham o selo do Inmetro, pois há especificações de intensidade. O cuidado é para que a luz dos faróis não seja tão intensa a ponto de prejudicar a visão dos demais condutores.
Além disso, a instalação de lâmpadas super brancas halógenas não homologadas pode resultar em reprovação na inspeção veicular obrigatória, conhecida como vistoria do Detran. Caso o veículo seja parado em uma blitz policial, o condutor também pode ser multado e ter pontos adicionados à sua carteira de motorista.
Se você usar uma lâmpada com cor ou característica alteradas, como uma lâmpada super branca mais potente ou com efeito estroboscópico, você pode ser multado pela fiscalização de trânsito.
Além de ter uma tecnologia mais recente e ser amplamente aplicada na iluminação, o LED tem maior capacidade de iluminação. Se você está buscando comparativo entre LED ou Xenon ou LED e super branca, existem três fatores para comparar: cor, durabilidade e alcance.
Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
Farol de LED tipo barra: As barras são mais eficientes para a iluminação, pois têm a capacidade de iluminar toda a estrada, tornando possível que o motorista enxergue não apenas a frente, mas as laterais também. As barras curvas são ainda melhores nesse sentido, pois ampliam o ângulo de iluminação.
A mesma Resolução prevê que a cor dos faróis de milha será branca e que sua utilização somente é permitida quando também estiverem acionados os faróis principais de luz alta.
A regra agora é que nenhuma modificação da tecnologia ou potência nos faróis de fábrica é permitida. Quem o fizer estará cometendo infração de trânsito, por alterar as características do veículo, e estará sujeito às penalidades do CTB.
Como usar LED corretamente no carro? Como destacamos, a luz de LED no carro que saiu de fábrica não foi afetado pela nova Resolução do CONTRAN. Isso significa que, caso você tenha um veículo novo com esse sistema de iluminação, pode ficar tranquilo, pois não estará cometendo nenhuma infração.
No parágrafo XIII do artigo, lê-se que “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” pode resultar em multa de natureza grave. Ela tem valor de R$ 195,23 e equivale a 5 pontos na carteira. O motorista também estará sujeito à retenção do veículo até regularizar a situação.
Lâmpada super branca é permitida? As lâmpadas super brancas, além de modernas, ajudam na questão da visibilidade e sinalização de obstáculos e podem ser colocadas no veículo. Assim como no caso das lâmpadas de LED é preciso que estejam regularizadas pelo Inmetro.
LED: era comumente usado até 2020, mas foi proibido. Portanto, para quem quer saber se LED no farol de milha é permitido, a resposta é não; Xenon: a luz gerada pelo Xenon no farol de milha é mais intensa e branca, e apesar de muito eficazes, são um pouco mais caros.
Lâmpadas de luz branca conferem um melhor visual e estilo, porém lâmpadas de cor amarela tem melhor iluminação em situações de neblina e chuva se mostrando melhores para uso principalmente em viagens. Escolha difícil? E se você puder ter os dois em uma lâmpada Super Led, perfeito, certo?
Além disso, a resolução fixa a intensidade da luz dos faróis de cor amarela para entre 2.800 e 3.000 K (Kelvin) e para até 4.200 K no caso dos faróis de luz branca – a intensidade de uma lâmpada não é obrigatoriamente proporcional a sua potência, hoje há novos tipos de lâmpadas, como as que utilizam gás e que, ...
Além da Philips e Osram, as lâmpadas Super Branca, da TechOne, também estão entre as principais do mercado, porque atingem diferentes tonalidades de até 8500K e promovem a simples instalação, já que utilizam as conexões originais do carro.
A resposta é simples: o farol de LED permitido pelo DETRAN é aquele que está devidamente homologado e segue as normas estabelecidas pelo órgão regulador. Desde 2021 todos os veículos devem manter os faróis originais de fábrica a partir de 1º de janeiro de 2021.
Como legalizar o farol LED? Como já foi dito, atualmente não é mais possível legalizar o farol de LED ou fazer alterações no sistema de iluminação do automóvel, pois conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos que não vieram com esse sistema de fábrica estão proibidos de fazer a modificação.