Qual lei permite a criação do cadastro Nacional de Animais Domésticos?
Sancionada lei que permite a criação de Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.046/24 que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e de permanecer com seu animal doméstico em todo estabelecimento abertos ao público, de uso público e privado de uso coletivo.
Nem sempre o destino deles é feliz e isso poderia ser facilmente evitado. O Registro Geral Animal (RGA) é obrigatório por lei na cidade de São Paulo (Lei Municipal 13.131/2001) para cães e gatos.
Possibilita o controle sanitário dos animais por parte do poder público, por meio do registro de vacinas e demais cuidados à saúde, o que traz segurança a toda a população”, destacou Mecias.
Segundo a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, além do local onde o animal é mantido.
O cadastro nacional de animais domésticos é um imposto?
Imposto sobre animais de estimação é falso. Peças de desinformação estão repercutindo a falsa criação de imposto sobre animais de estimação. Recentemente votado no plenário do Senado Federal, o PL 2.230/2022 autoriza o poder executivo a criar um cadastro nacional de animais de estimação.
O Registro Geral Animal (RGA) é um serviço gratuito oferecido pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (Cosap) e funciona como uma “carteira de identidade” para animais de estimação. Na cidade de São Paulo, ele é obrigatório por lei para cães e gatos com idade superior a três meses.
Diz a lei que podemos ter, em apartamentos ou casas urbanas, até 3 cães ou 4 gatos, não podendo exceder, no total, 4 animais por casa. Porém, podes ir até aos 6 animais, mas tens de pedir autorização à Câmara Municipal e ter o parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.
A Lei 15.046/2024, sancionada pelo presidente Lula nesta quarta-feira (18), autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, para reunir informações sobre os donos e os pets, inclusive para o controle de zoonozes e a proteção ao bem-estar dos animais.
Veja o que diz a lei, assim você terá base para falar com conhecimento de causa. Abraços Art. 18º Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 (dez) cães ou gatos, no total, com idade superior a 90 (noventa) dias.
Como vai funcionar o cadastro Nacional de Animais Domésticos?
Cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário - Rovena Rosa/Agência Brasil. Caso o animal utilize um microchip subcutâneo que o identifique, o dispositivo poderá ser incluído no cadastro. “Salvo nos casos em que o procedimento for custeado pelo governo federal, a microchipagem não será obrigatória.
Incluem-se na categoria de animais domésticos: coelho, hamster, chinchila, calopsita, algumas espécies de canários, porquinho-da-índia, periquito australiano, rato, camundongo, entre outros. Estes animais considerados domésticos pelo IBAMA não requerem autorização para criação e manutenção.
A Lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18, autorizou a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Obter informações sobre Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) O que é? A Carteira de Identidade é um documento oficial de identificação que contém nome, data de nascimento, filiação, impressão digital e fotografia.
O RGA pode ser feito no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou em um dos estabelecimentos veterinários credenciados pela Prefeitura (clique aqui e veja a lista completa dos locais credenciados para emissão do RGA). O serviço é gratuito.
O serviço é gratuito. A solicitação pode ser feita online por meio do Portal SP156. Se for feita de forma presencial, é necessário agendar horário em uma das 17 praças de atendimento municipais. Mais informações pelo telefone 156.
O objetivo da proposta é concentrar, num banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos.
No Brasil, o documento utilizado para essa finalidade é o Certificado Veterinário Internacional, que é expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigiagro. Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território.
O governo está criando o cadastro nacional de animais domésticos, que vai dar um número de identidade único e intransferível para cães e gatos. Esse documento vai reunir informações do pet ao longo da vida.
A nova legislação cria, também, a obrigatoriedade de que os cães e gatos sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados antes da venda. Da mesma forma, estabelece que, em regra geral, os filhotes deverão ser castrados até os quatro meses de vida.
Registro Geral do Animal (RGA) - Solicitar identidade do animal. O Registro Geral do Animal (RGA) é a carteira de identidade de cães e gatos residentes na cidade de São Paulo, obrigatório por Lei (Lei Municipal 13.131/01).