O Imposto Territorial Rural, ITR, é o imposto devido à União, via de regra, por proprietários de imóveis situados em área rural, e o IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano, é devido ao Município e geralmente é devido por proprietários de imóveis situados em área urbana.
Prefeituras têm solicitado o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), mais conhecido como o “Incra” do imóvel, como forma de caracterizar a destinação agrícola do imóvel urbano e, assim, isentar o proprietário da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Como vimos, não existe IPTU para propriedades rurais, conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN). Imóveis localizados em áreas rurais são obrigatoriamente sujeitos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que possui regras específicas para cálculo e pagamento.
Os imóveis rurais de até 50 hectares podem ter alíquotas entre 0,03% e 1%, conforme o grau de utilização oscila entre “acima de 80%” e “até 30%”. Já os imóveis rurais com área total acima de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, conforme grau de utilização.
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O que acontece se não pagar a taxa do Incra?
“É importante o produtor rural ficar atento ao prazo para o pagamento, que é de 30 dias após a data do lançamento . Se a quitação não ocorrer até a data limite, haverá cobrança de juros e multa”, diz o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.
É um imposto federal. Todo imóvel rural atrai a obrigação do proprietário em ter seu cadastro no INCRA, e por consequência de tê-lo em situação regular pagando a quantia respectiva.
O IPTU, tributo cobrado pelo município, cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel, estabelecido pelo Poder Público para a propriedade, costuma ser bem mais caro que o ITR, tributo federal cobrado anualmente, com alíquotas que variam de 0,03% a 20% em função da área do imóvel e do grau de sua utilização ou ...
Morador de área rural não precisa pagar IPTU, apenas ITR, decide TJ-SP. A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do Setor de Execuções Fiscais de Amparo (SP) que anulou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um morador de área rural do município.
Para o produtor rural Pessoa Jurídica, os percentuais do lucro presumido são de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, ficando, assim definidas: - IRPJ = 8% x 15% = 1,2% da Receita Bruta - CSLL = 9% x 12% = 1,08 da Receita Bruta - ADICIONAL DO IRPJ = 10% sobre o valor do lucro que exceder a R$ 20.000,00/mês.
O IPTU é exclusivamente aplicado a propriedades de qualquer tipo, localizadas em áreas urbanizadas, incluindo as rurais. Por outro lado, o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo federal destinado a propriedades rurais.
O valor mínimo da taxa é de R$ 5,39 para 0,0001 hectares a 20 hectares. Acima de mil hectares de propriedade, o valor cobrado é de R$113,19 + R$ 5,39 a cada outros mil hectares adicionais.
De acordo com a tabela divulgada, os valores foram definidos da seguinte maneira para cada categoria de uso do solo: Lavoura com Aptidão Boa: R$ 8.260,68 por hectare. Lavoura com Aptidão Regular: R$ 7.021,62 por hectare. Lavoura com Aptidão Restrita: R$ 5.335,01 por hectare.
O preço, de R$ 8,24 mil por hectare, é considerado alto pelo presidente do Grupo de Desenvolvimento de Econômico de Rancharia, Nelson Coletto Correa. "São terras bem situadas, mas o valor real é de R$ 13 mil por alqueire (R$ 5,37 mil por hectare)."
A resposta é depende. Sabe-se que em regra sobre o terreno urbano poderá incidir o IPTU, porém essa afirmação contém exceções. Isso é importante você saber, pois pode ser que haja um equívoco na cobrança pelo munícipio.
Emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o CCIR é essencial para qualquer proprietário de terras rurais no Brasil, pois comprova a regularidade cadastral do imóvel.
Quem não fizer o pagamento até a data final pode emitir uma segunda via do CCIR, mas terá o valor atualizado com multa. “É importante o produtor rural estar com o CCIR em dia para pedir financiamento bancário ou registrar alterações de área em sua propriedade.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.
O Imposto Territorial Rural, ITR, é o imposto devido à União, via de regra, por proprietários de imóveis situados em área rural, e o IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano, é devido ao Município e geralmente é devido por proprietários de imóveis situados em área urbana.
Geralmente o IPTU de imóveis comerciais tende a ser mais caro do que o de imóveis residenciais. Essa diferença de alíquota e valores se deve a vários fatores: Valor venal: os imóveis comerciais costumam ter um valor venal mais alto do que imóveis residenciais, o que resulta em um cálculo de IPTU maior.
A partir disso, podemos dizer que não, a terra de assentamento não entra no inventário, já que tal terra deixa de fazer parte do patrimônio do indivíduo, tendo como posse o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
É necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor será calculado de acordo com o tamanho da propriedade. Em 2021, o valor mínimo da taxa foi de R$ 4,40 para propriedades de até 25 hectares.
Sem a apresentação do documento, não é possível fazer qualquer uma dessas operações. No dia 17 de junho, o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e a Declaração para Cadastro Rural (DCR) estarão indisponíveis para acesso, em virtude dos procedimentos de lançamento do CCIR 2024.