Considerando a leitura de Vigiar e Punir percebe-se que Michel Foucault faz uma análise do sistema prisional e como se constituem dentro da sociedade o poder disciplinar a partir das práticas de poder estabelecidas nas relações sociais que serão analisadas ao longo do desenvolvimento da monografia.
A prisão deve ser um aparelho disciplinar exaustivo, (…). Enfim ela dá um poder quase total sobre os detentos; (…) Ela tem que ser a maquinaria mais potente para impor uma nova forma ao indivíduo pervertido, seu modo de ação é a coação de uma educação total (FoUcaUlt, 1997, p. 210).
De acordo com Foucault (2007), as prisões constituem-se como uma nova configuração social pautada na “disciplina”, construída a partir das relações de poder que agem sobre os corpos dos sujeitos.
O sistema penitenciário brasileiro iniciou com a criação da Carta Régia de 8 de julho de 1796. O documento determinava a construção da Casa de Correção da Corte. Porém, foi apenas em 1834 que iniciaram as construções da instituição no Rio de Janeiro – na época, capital do país.
O sistema prisional brasileiro tem como objetivo a ressocialização e a punição da criminalidade. Assim sendo, o Estado assume a responsabilidade de combater os crimes, isolando o criminoso da sociedade, através da prisão, o mesmo é privado da sua liberdade, deixando de ser um risco para a sociedade.
2 minutos para entender - Sistema Carcerário Brasileiro
Porque o sistema prisional é falho?
Evidencia-se, portanto, que as falhas geradas no sistema carcerário é o acúmulo de vários pontos como capacidade excessiva nas celas, saúde precária, falta de comprometimento do Estado, a omissão da sociedade na ajuda e isso deixa cada vez mais evidente, como o fato de maior relevância que é a superlotação, o qual é ...
“Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância.
Não há uma data certa de quando surgiu a primeira cadeia. Desde a Antiguidade, o homem já confinava em jaulas e porões, ou mesmo amarrava em postes, os indivíduos que causavam desordens à comunidade.
O iluminismo, que se desenvolveu no século XVIII, teve um impacto significativo no direito penal. Os iluministas defendiam a razão e a ciência como formas de libertação da ignorância e da superstição, e aplicaram esses princípios ao direito penal, criticando as leis obscuras e as penas desumanas.
Porque o sistema carcerário brasileiro é um problema?
Ainda que bem amparado na legislação, o sistema prisional brasileiro enfrenta graves problemas estruturais desde a sua fundação, como a superlotação das celas, o domínio do sistema por facções criminosas, bem como a insalubridade, a proliferação de epidemias e o consumo de drogas nas unidades.
Foucault trata principalmente do tema poder, que para ele não está localizado em uma instituição, e nem tampouco como algo que se cede, por contratos jurídicos ou políticos. O poder em Foucault reprime, mas também produz efeitos de saber e verdade.
A crítica será, em relação ao governo, uma atitude, uma estudada desenvoltura, uma forma cultural geral, atitude moral e política e também uma vontade decisória de não ser governado de tal ou qual maneira, por tais ou quais mecanismos. Foucault encerra as aulas de Segurança, território, população em abril de 1978.
Foucault rompe com as concepções clássicas deste termo e define o poder como uma rede de relações onde todos os indivíduos estão envolvidos, como geradores ou receptores, dando vida e movimento a essas relações. Para ele, o poder não pode ser localizado e observado numa instituição determinada ou no Estado.
Qual é a principal característica das instituições prisionais, de acordo com Foucault?
Diz Foucault que os iluministas não sonhavam com a prisão, mas sonhavam com penas referentes ao crime (por exemplo: o indivíduo praticou um roubo, sua punição é a desapropriação de algo que possua). A prisão é um modelo anti-iluminista, de disciplina do corpo, secreto, coercitivo, solitário.
Qual foi a teoria que Foucault defendeu no livro Vigiar e Punir?
Em Vigiar e Punir, Michel Foucault analisa a evolução da punição no Ocidente, desde a Idade Média até o século XIX. Ele argumenta que a pena, ao longo do tempo, deixou de ser um espetáculo público de violência para se tornar uma forma de controle e disciplina. O livro é dividido em três partes.
De acordo com o Código de Processo Penal, “a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Essa obra trouxe a lume uma obra política que mostrou a dura realidade do sistema penitenciário, cujos ensinamentos Beccaria (2009, 101) proclamou que “é melhor prevenir os crimes do que os punir”. Por isso, uma sociedade perfeita não é aquela que pune todos os crimes, porém aquelas que não tem crime para punir.
A partir do século XVIII na Inglaterra que começou a surgir a ideia de presídio como um local onde a pessoa pudesse ser aprisionada como forma e pena restritiva de liberdade sem forma de punição, o castigo físico.
Qual escola criminalista foi influenciada pelo Iluminismo?
A Escola Clássica, fortemente influenciada pelo Iluminismo (movimento filosófico), foi desenvolvida no século XVIII contrapondo-se ao regime absolutista que vigorava à época.
A pena de prisão foi originada nos mosteiros da Idade Média. Esse tipo de pena surgiu para castigar os clérigos e monges que cometessem irregularidades. Nesses mosteiros, estes clérigos e monges condenados se recolhiam às suas celas para destinarem seu pensamento à meditação, sempre de forma silenciosa.
ORIGEM - Conhecida como saidinha, a saída temporária faz parte da Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar (1964-1985).
“Ninguém nasce odiando o outro pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar”.
De acordo com as Regras de Bangkok, deve ser priorizada solução judicial que facilite a utilização de alternativas penais ao encarceramento, principalmente para as hipóteses em que ainda não haja decisão condenatória transitada em julgado.
O sistema prisional brasileiro enfrenta uma crise profunda e de problemas múltiplos, marcada pelo encarceramento em massa, condições desumanas e outras violações sistemáticas dos direitos humanos.