Qual é o significado da súmula vinculante 83 do STJ?
A Súmula 83 do STJ estabelece que "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Esta súmula atua como filtro de admissibilidade do Recurso Especial interposto com fundamento na divergência jurisprudencial (art.
As Súmulas tratam-se de um resumo, ou um enunciado, de uma certa jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal de Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso específico, a Súmula 83 trata-se de um enunciado acerca do cabimento dos Recursos Especiais.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para afastar a incidência da Súmula n. 83 /STJ, é dever da parte insurgente demonstrar inaplicabilidade do precedente invocado na decisão agravada, ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes ao indicado na decisão.
A Súmula Vinculante, cria uma decisão normativa que outros Juízes e Desembargadores de instâncias ou graus inferiores, devem obrigatoriamente seguir, ou seja, é a formação de um entendimento sobre determinada matéria que se torna imutável.
Mecanismo constitucional de uniformização de jurisprudência do STF, apoiada em reiteradas decisões sobre matéria constitucional, com força vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A súmula vinculante terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia das normas. Em relação à validade o Supremo Tribunal Federal dirá se uma norma está ou não está formal ou materialmente conforme a Constituição.
Súmulas. Súmula - Orientações resultantes de um conjunto de decisões proferidas com mesmo entendimento sobre determinada matéria. Uniformização da jurisprudência de um Tribunal.
A denominada “súmula vinculante” obrigará os órgãos do Poder Judiciário subme- tidos à jurisdição do autor da edição à sua imprescindível observância, bem como “à administração pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Isso ocorre quando há múltiplos recursos com fundamento na mesma questão legal. Nesse caso, o STJ pode determinar a suspensão dos processos que tratem da mesma matéria, até que julgue um recurso representativo da controvérsia.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
O STF, de ofício ou mediante provocação, é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
Agravo em recurso especial é o recurso cabível quando o recurso especial tiver seu seguimento negado no Tribunal, assim ele serve unicamente para questionar os requisitos de admissibilidade do recurso especial, não entrando em seu mérito.
Compromisso de compra e venda não registrado. “A falta de registro da promessa de compra e venda não obsta à procedência dos embargos, eis que para se opor ao ato de penhora, basta a qualidade de possuidor” (RE n. 87.958).
Quando falta algum requisito de admissibilidade (por exemplo: o acórdão impugnado e o de que ele divergiu são do mesmo tribunal), diz-se que não se conhece do recurso; quando o recorrente não tem razão, ou seja, quando o recurso se mostra infundado (correto é o acórdão impugnado, e não o outro), o que se diz é que se ...
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Recurso especial.
Na segunda instância, se as partes não concordarem decisão (acórdão), poderão ser apresentados novos recursos, desta vez para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas estes caminhos ficam para a próxima!
Com isso, o prazo total entre a chegada do processo no STJ e a sua distribuição ao relator diminuiu de 25 para dez dias no caso dos AREsps, e de 12 para sete dias no caso dos REsps.
A jurisprudência é um coletivo de decisões reiteradamente adotadas por um tribunal sobre determinada matéria. Por outro lado, as súmulas servem para representar a jurisprudência daquele tribunal em uma única frase e traz a explicação daquele entendimento em termos gerais e abstratos.
A edição de uma súmula vinculante poderá ocorrer por vontade do próprio STF (de ofício) ou por provocação de terceiros (a requerimento). Assim, uma vez dado início ao procedimento de aprovação do enunciado, este será aprovado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do STF.
Diante disso, essas decisões judiciais possuem a mesma força de uma Lei, pacificando, assim, entendimentos dos órgãos julgadores. Vale ressaltar, que a súmula não é sinônimo de jurisprudência.
Assim sendo, Súmula, em termos jurídicos, é o resumo da jurisprudência predominante e pacífica de determinado tribunal. Sua finalidade precípuaé ser um farol de tal compreensão jurisprudencial, proporcionando, ainda, estabilidade ao ordenamento.
No inciso VI do §1º do art. 489 do CPC, há previsão de que não se considera fundamentada decisão que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou de superação do entendimento.