1.832, I, do Código Civil, a sobrevivente, na condição de herdeira, terá direito a quinhão não inferior a 25% e o restante será dividido entre os quatro filhos, isto é, ¾ ou 75% para ser dividida entre estes.
A viúva tem direito a 75% dos bens em casos específicos, como na ausência de descendentes e ascendentes do falecido. Isso ocorre quando o regime de bens adotado no casamento é o de comunhão universal ou parcial.
Se o casal estava unido sob esse regime, o cônjuge sobrevivente é considerado meeiro pela lei, ou seja, tem direito a metade de todos os bens do falecido. Nesse caso, os outros 50% serão divididos igualmente entre todos os filhos, sejam da atual união ou de relacionamentos anteriores.
Caso os falecidos não tenham deixado um testamento, a divisão dos bens seguirá a ordem sucessória dos parentes: descendentes , ascendentes e colaterais. Dessa forma, caso o casal tenha 2 filhos, por exemplo, cada filho herdará 50% dos bens na hipótese dos cônjuges falecerem.
Quando o cônjuge sobrevivente é herdeiro e meeiro?
Se há falecimento, os cônjuges são meeiros um do outro. No caso de filhos, o cônjuge será meeiro e os filhos herdeiros. Porém, se o casal não tiver filhos e o falecido não tiver pais vivos, o cônjuge será além de meeiro, herdeiro do patrimônio, ou seja, terá direito a 100% do patrimônio do casal.
Quais são os direitos do cônjuge ou do companheiro no inventário?
Quando a viúva é meeira, é herdeira ao mesmo tempo.?
A meação do sobrevivente não integra o acervo hereditário, não é herança. Precisa ser apartada do acervo sucessório destinado aos herdeiros. Assim, é necessário excluir a meação antes de se apurar a legítima dos herdeiros necessários: a meação do falecido e mais os seus bens particulares".
Quando o cônjuge sobrevivente concorre com os herdeiros?
O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.
O quinhão de cada herdeiro depende do grau de parentesco, da existência de cônjuge ou companheiro e do testamento. Herdeiros necessários dividem pelo menos 50% do patrimônio (a legítima) em partes iguais. A outra metade pode ser destinada a outros beneficiários, conforme testamento ou regras legais.
Caso o óbito seja posterior à reforma da Previdência, o percentual é de 50% do valor base (aposentadoria do falecido ou a que teria direito na data do óbito), acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%.
Se a pessoa que morre não deixa filhos ou pais vivos, o cônjuge herda tudo —independente do regime de bens do casal. Filhos nunca ficam de fora da herança, exceto se forem deserdados ou considerados indignos (veja mais no tópico "quem pode ser deserdado", mais abaixo).
Com a alteração, o viúvo deixa de ser um herdeiro necessário e, caso a pessoa em vida não tenha deixado um testamento contemplando cônjuge, os bens são destinados aos descendentes e ascendentes. Se não houver filhos ou pais vivos, aí, sim, a herança será da pessoa viúva.
Ou seja: cada pessoa receberá de herança 1/3 do valor do carro. Bens adquiridos após o casamento ou união estável: 50% do valor da herança com a viúva/viúvo e os outros 50% ficam com os filhos, que devem dividir esse valor entre eles.
O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente
Esse direito é gratuito e vitalício, ou seja, o cônjuge pode continuar morando no imóvel sem a necessidade de pagar aluguel, e os demais herdeiros não podem forçá-lo a vender ou alugar o bem para terceiros.
Seguindo o exemplo acima, se existem 2 filhos, cada um receberá 1/3 do patrimônio individual e 1/4 do patrimônio comum, tendo em vista que a viúva terá 1/3 do patrimônio individual e 50% do comum. - Para conhecer o inventário extrajudicial leia esse artigo.
Tanto que se não houver ascendentes nem descendentes, o cônjuge receberá o valor total da herança, independente de qual for o regime do casamento. Além disso, o marido ou esposa também tem direito a morar no imóvel residencial da família.
se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
No regime da comunhão universal de bens, a viúva ou o viúvo tem direito a 75% dos bens do falecido. Isso ocorre porque, nesse regime, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal.
Quando o marido morre, a esposa tem direito a aposentadoria integral?
Como fica o recebimento da pensão por morte quando o casal já é aposentado. A aposentadoria é um benefício que pode ser acumulado com a pensão por morte. Assim, caso os dois membros da casal sejam aposentados e um deles vier a falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por morte.
Pelo Código Civil atual, independentemente do tempo que dure o casamento ou união estável, o viúvo e a viúva herdarão os bens que não ajudou a construir, mesmo quando o regime seja o da separação convencional do bem.
50% (outra metade do imóvel) a ser dividido entre os quatro herdeiros, isto é, ¼ ou 25% para cada um, excluindo-se a sobrevivente desta, uma vez que não é considerado herdeiro.
O quinhão é a parte que cabe a cada herdeiro na divisão de um patrimônio. Ele pode ser composto por bens materiais, como imóveis, veículos, dinheiro, entre outros. A divisão dos quinhões é feita de acordo com a lei, que estabelece as regras para a partilha dos bens de uma pessoa falecida.
“É importante frisar a diferença entre herdeiro e meeiro. O primeiro é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida. O meeiro é o possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado na união.
Porque o cônjuge do herdeiro tem que assinar o inventário?
Se um herdeiro não assinar o inventário extrajudicial, o processo deverá ser realizado judicialmente, dessa maneira, o andamento será mais demorado e implicará em maiores custos judiciais. O juiz irá analisar os motivos da recusa e determinará como a partilha será feita.
O que não entra na comunhão parcial de bens em caso de morte do cônjuge?
O que não entra na comunhão parcial de bens? Além dos bens adquiridos antes do casamento, não entram na comunhão parcial de bens o salário de cada cônjuge, os bens de uso pessoal, pensões, doações e heranças.
Quando a viúva e herdeira são meeiras ao mesmo tempo?
Na comunhão universal, como todos os bens havidos antes ou depois da união pertencem ao casal, ou seja, não há bens particulares, a viúva jamais concorrerá com os descendentes na partilha da herança. Nesse regime, existindo descendentes, a viúva será apenas meeira.