A prescrição é um dos principais argumentos de defesa em execuções fiscais. O prazo para a prescrição de dívidas tributárias é de 5 anos, contados a partir da data em que o crédito foi constituído.
São as principais formas de defesa ao executado em uma ação de execução fiscal: impugnação, embargos à execução, exceção de pré executividade, ação anulatória, ação declaratória, e Mandado de Segurança.
Nos termos do que dispõe o inciso III do art. 16 , da Lei 6.830 /1980, o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 trinta dias, contados da intimação da penhora.
O agravo que a doutrina nomeou de “agravo em execução” é o único recurso cabível em sede de execução penal. O art. 197 da Lei 7.210/1984, de forma lacônica, determina que “das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”.
Como se sabe, o recurso cabível é determinado de acordo com o efeito da decisão na execução. Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
Aprovado, projeto da nova Lei de Execução Fiscal inclui cobrança de débitos. A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto que cria a nova Lei de Execução Fiscal (PL 2.488/2022).
Súmula 392 do STJ – “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.
O processo de execução fiscal possui rito próprio e é regido pela Lei nº 6.830/1990 (LEF). O texto da lei foi redigido e pensado para regulamentar a forma pela qual o Fisco (Municipal, Estadual ou Federal) poderia exigir, judicialmente, o pagamento de valores decorrentes do não pagamento de tributos.
Súmulas. Súmula 393 do STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.”
É possível fazer acordo em fase de execução fiscal?
Quando falamos de execução fiscal precisamos ter em mente que se trata de cobrança de dinheiro público (impostos, taxas, contribuições). Por isso, o acordo só será possível se a lei autorizar.
A ação anulatória deve ser proposta no juízo da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme o caso. O processo é de competência do juiz singular, mas pode ser convertido em juizado especial fiscal, se o valor do débito for inferior a 60 salários mínimos.
40 da Lei de Execuções Fiscais não pode perdurar por mais de 05 (cinco) anos, porque a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva (art. 174, caput, do CTN), consoante se colhe dos seguintes precedentes: Tributário. Execução fiscal.
Possibilidade de responsabilização do sócio-gerente a quem caberá o ônus de provar não ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder. Entendimento sufragado pela Primeira Seção desta Corte nos EREsp n.
Como funciona a prescrição intercorrente na execução fiscal?
Prescrição intercorrente é regida pelo art. 40 da Lei 6.830/1980 – LEF: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
A prescrição intercorrente ocorre quando se passa um longo período de tempo sem andamento no processo, causando a perda do direito de exigir judicialmente um direito. Possui como finalidade o princípio da duração razoável, afim de dar celeridade na tramitação de processos.
O devedor terá até dez dias úteis para pagar o valor devido, acrescido de juros, multas e demais encargos ou para negociá-lo. Se preferir, terá até vinte dias úteis para questionar o débito, solicitando a sua revisão, ou para ofertar antecipadamente garantia em execução fiscal.
Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias.
A apelação é cabível tanto em processos cíveis quanto criminais e deve ser interposta dentro do prazo estipulado por lei, 15 dias para apelação cível e cinco dias para apelação criminal, sob pena da parte perder o direito de recorrer.
Qual é o valor de alçada para a apelação em execução fiscal?
Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução.