Qual o correto: atestados médicos ou atestados médicos?
Uma declaração escrita e assinada – por um médico – que atesta algum problema de saúde que tenhamos e que é entregue para justificar uma falta, por exemplo, é «atestado médico», forma consagrada nos dicionários (Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, Academia das Ciências de Lisboa).
A CLT não estabelece um limite de atestados que um trabalhador pode apresentar, mas regulamenta a aceitação dos documentos de acordo com as diretrizes legais e a necessidade de um novo atestado após 15 dias consecutivos de afastamento.
O atestado médico deve ser preenchido com letra legível e, ainda, identificar o paciente em questão e informar o tempo recomendado de afastamento para a recuperação plena da saúde. Caso o empregador suspeite da veracidade do documento, apenas poderá recusá-lo após uma avaliação por parte do médico da empresa.
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Pode dar 2 atestados seguidos?
Pode entregar dois atestados seguidos? Sim, o trabalhador pode apresentar dois atestados consecutivos, desde que ambos sejam válidos e cumpram os requisitos legais.
A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.
Não existe um limite específico para a quantidade de atestados médicos que um colaborador pode apresentar por mês. Contudo, existe um limite de dias consecutivos de afastamento que a empresa é obrigada a custear.
Excesso de atestado médico pode dar justa causa? Não, o excesso de atestado médico, por si só, não pode dar justa causa. Isso porque a legislação trabalhista não estabelece um limite específico para a quantidade de atestados que um funcionário pode apresentar para justificar suas ausências.
Por fim, não existe um limite para atestados médicos que podem ser apresentados durante um ano de trabalho. Caso o trabalhador seja afastado devido à mesma doença em um intervalo de até 60 dias, o próprio empregador deverá remunerá-lo nos primeiros 15 dias de ausência.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
O que fazer quando o funcionário traz muito atestado?
Por isso, ao identificar o excesso de atestado médico por parte de um funcionário, é aconselhado que um responsável pelo RH converse reservadamente com ele, na presença de pelo menos uma testemunha, para esclarecer o ocorrido.
1. Quais doenças dão direito a atestado de 3 dias? Fraturas como as do metacarpo (CID S623) e procedimentos odontológicos como implantes (CID Z965) podem justificar atestados de 3 dias, além de exames preventivos de câncer, conforme a Lei nº 13.767/2018.
Sou obrigado a entregar o atestado em 48 horas? No Brasil, a legislação trabalhista não estabelece um prazo máximo de 48 horas para a entrega do atestado médico. A CLT prevê um prazo máximo de até 15 dias corridos a partir do primeiro dia de afastamento.
O CID Z76. 3, ou CID acompanhante, classifica o acompanhamento médico necessário a terceiros. Esse código permite à pessoa colaboradora justificar suas ausências com o atestado e é válido, especialmente, em situações em que o paciente depende de outra pessoa para realizar atividades ou tratamentos.