O INCRA é uma Autarquia Federal criada na década de 70 com um objetivo inicial voltado à promoção da ocupação de espaços vazios do território nacional, principalmente na Amazônia, através de processos de regularização fundiária, embora uma de suas principais atribuições fosse a de redistribuir terras obtidas através do ...
O Direito reflete a razão, que o precede. Para atender a essa necessidade, existe um responsável: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A essa autarquia cabe a especial missão de fiscalizar o cumprimento da função social da terra e aplicar a sanção da desapropriação àqueles que não a observam.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi criado pelo Decreto nº 1.110, de 9 de julho de 1970, com a missão prioritária de realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União.
O Incra é responsável pela regularização fundiária de áreas públicas federais no meio rural sob a sua gestão. Essa regularização é importante para organizar o uso do território e promover o desenvolvimento do campo.
O INCRA é uma Autarquia Federal criada na década de 70 com um objetivo inicial voltado à promoção da ocupação de espaços vazios do território nacional, principalmente na Amazônia, através de processos de regularização fundiária, embora uma de suas principais atribuições fosse a de redistribuir terras obtidas através do ...
Ao receber o título da terra, o beneficiário o recebe com algumas condições resolutivas e, entre elas, está a condição de inalienabilidade pelo período de 10 anos. Desta forma, caso o beneficiário venda o imóvel antes desse período, ele pode perder a terra e você que adquiriu dele, também perderá.
Atualmente, a terra produtiva é passível de desapropriação, desde que não cumpra sua função social, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 8.629/93, que disciplina a reforma agrária.
De fato, a apropriação da terra pode ser uma forma de garantir os frutos do próprio trabalho: construir, cercar, enriquecer com matéria orgânica, semear e capinar todos os anos em pomares familiares, limpar terras para cultivo, desenvolver parcelas de terra em prados permanentes, desenvolver florestas, etc., tudo isso ...
As famílias, cuja renda proveniente de atividade não agrícola seja superior a três salários mínimos ou a um salário mínimo por pessoa, também terão a inscrição indeferida pelo Incra.
É um imposto federal. Todo imóvel rural atrai a obrigação do proprietário em ter seu cadastro no INCRA, e por consequência de tê-lo em situação regular pagando a quantia respectiva.
O Incra tem suas competências estabelecidas na legislação agrária, em especial as que se referem à realização do ordenamento e à regularização fundiária, e à promoção e à execução da reforma agrária e da colonização.
A partir disso, podemos dizer que não, a terra de assentamento não entra no inventário, já que tal terra deixa de fazer parte do patrimônio do indivíduo, tendo como posse o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Independente da região do país em que se situe, não existe chácara legal e regular com menos de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) de área, ou seja, 2,0 ha (dois hectares). E esse mínimo, a depender da região, pode aumentar para 3, 4 ou até 5 ha conforme a legislação específica[1].
Desde 2020, o MPF tem provocado a atuação do Incra devido à resistência dos invasores em deixarem o local e visando a maior brevidade e segurança para resolução dos conflitos.
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua ...
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Parágrafo único.
Antes de qualquer coisa, é preciso frisar que não existe a aquisição por usucapião de terras públicas, o que está lá no artigo 183 da nossa Constituição Federal. Em áreas do Incra ou áreas da união não se fala em usucapião.
Os posseiros são lavradores (agricultores) que, juntamente com a família, ocupam pequenas áreas de terras devolutas ou improdutivas, isto é, terras que não estão sendo utilizadas e que pertencem ao governo.
Até a emissão do título de domínio, o lote pertence ao Incra. Portanto, sem o documento o beneficiário não pode vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar sua terra a terceiros. É bom saber: Os assentados pagam pela lote que receberam do Incra e pelos créditos contratados.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES I - Coordenar, normatizar e supervisionar as atividades de aquisição, desapropriação e incorporação ao patrimônio do INCRA das terras necessárias às suas finalidades; II - Desenvolver monitorar a aplicação e a eficácia dos mecanismos de obtenção de terras, inclusive fiscalização agrária de ...
Emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o CCIR é essencial para qualquer proprietário de terras rurais no Brasil, pois comprova a regularidade cadastral do imóvel.