Se por um lado a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem o limite de 44 horas de trabalho por semana, com máximo de 8 horas por dia e pelo menos um dia de descanso remunerado, por outro definem que a empresa pode definir as escalas de trabalho da forma que melhor atender às suas ...
Trabalhar sete dias seguidos sem folga é ilegal sobretudo imoral também porque a empresa deve cuidar para que isso não aconteça apenas situações pessoal extraordinária com autorização ou seja de acordo ou convenção coletiva podem permitir esse tipo de trabalho.
Como dissemos anteriormente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho , a jornada de trabalho semanal do colaborador não poderá ultrapassar 44 horas semanais. Entretanto, ele poderá realizar até 10 horas extras ocupacionais por semana, totalizando 56 horas.
A legislação trabalhista estabelece que um trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado, ou seja, a uma folga, a cada sete dias trabalhados. Isso significa que o trabalhador não deve trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso.
O empregado que trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 410, da SDI-1, do TST, a concessão de folga após o sétimo dia seguido de trabalho viola o artigo 7º, XV, da Constituição da República, que estabelece que o repouso remunerado deve ser semanal, preferencialmente aos domingos.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
A escala 5×2 é uma escala de trabalho com respaldo legal porque se enquadra em todas as normas que regulam o tema. Pela Constituição, podemos trabalhar até oito horas diárias e 44 horas semanais. Mas compensação de horários e redução de jornada também são permitidos, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Assim, o art. 386 prevê que, havendo trabalho aos domingos, será organizada escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical. Ou seja, a empregada mulher que trabalhe num domingo, deverá obrigatoriamente folgar no domingo subsequente, independentemente de ter usufruído de folga semanal em outro dia.
A escala de trabalho no sistema 7 X 1 (sete dias de labor por um dia de folga) constitui violação à garantia constitucional do repouso semanal remunerado, que, nessa hipótese, deverá ser pago em dobro.
Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Trabalhar longas horas, como muitos profissionais da área médica fizeram durante a pandemia, pode afetar seriamente seu corpo, prejudicando sua saúde mental e até mesmo aumentando o risco de doenças cardíacas. Aumento do estresse. Ansiedade. Dor lombar.
Como dividir as 44 horas de trabalho semanal em 5 dias?
É simples! Primeiro, multiplicamos a quantidade de horas trabalhadas pelo número de dias em que o colaborador irá prestar serviço. Assim, temos: 44 horas semanais x 5 dias da semana = 220 horas mensais (Lembrando da opção das 4 horas trabalhadas aos sábados ou da compensação de 48 minutos diários).
Isso significa que, no máximo, podemos trabalhar 10 horas por dia, incluindo as horas extras. É importante lembrar que, em casos de urgência, de uma necessidade de prestação de um serviço inadiável, a lei permite que o trabalhador estenda sua jornada de trabalho além das 2 horas diárias de horas extras.
DSR é o descanso semanal remunerado, um benefício contínuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos. No entanto, essa é uma questão que deve ser estabelecida a partir de um acordo entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.
Quantos domingos seguidos o colaborador pode trabalhar? A regra é que o colaborador não deve trabalhar mais de três domingos consecutivos. É possível que o colaborador tenha folga aos domingos pelo menos uma vez por mês; o mínimo estabelecido pela lei. Ou seja, deve haver pelo menos um descanso dominical.
Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.
O que acontece se o funcionário trabalhar 7 dias seguidos?
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. Portanto, o empregado que trabalhar 7 dias seguidos terá direito ao pagamento do DSR em dobro.
488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
A legislação trabalhista não define explicitamente o que é um “dia útil”, mas estabelece que domingos e feriados não entram na contagem. Já os sábados são considerados úteis para fins de pagamento, mesmo que o funcionário não trabalhe nesse dia.