O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês. Por isso, essa segunda parte não é definida como adiantamento salarial dia 2, mas sim como o pagamento do salário de fato.
Geralmente, o chamado vale é pago entre o 15º e 20º dia útil do mês. Já o restante do salário é depositado em conta do colaborador até o 5º dia útil do próximo mês. E quando não cai em dia útil?
Em qual data deve ser pago? Como vimos anteriormente, a CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia em que a empresa deve realizar o pagamento do adiantamento salarial. Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
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Pode pagar o vale dia 21?
De modo geral, as empresas optam por pagar o valor referente ao adiantamento entre os dias 15 e 21 de cada mês. De qualquer forma, essa definição pode ser feita com base nas necessidades de ambas as partes e nas convenções trabalhistas relevantes no setor. A forma como o pagamento é realizado também pode variar.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Como funciona o pagamento de adiantamento salarial no dia 15 e 30?
Dessa forma, o funcionário que tem o adiantamento de salário na empresa recebe 40% do salário em uma data e os outros 60% em outra. O mais comum é que a primeira parte seja paga no dia 15 e o restante no dia 30.
O fechamento de ponto no dia 20 é uma prática comum, para facilitar esse processo e evitar atrasos no pagamento, entretanto, muitas empresas ainda tinham dúvidas sobre a possibilidade legal dessa prática. A Portaria nº 4.198/22 do MTP trouxe essa prática como uma opção legal, confira!
Pagamentos devem ser feitos em apenas 20 dias e beneficiarão cerca de 700 pequenas empresas; medida visa promover o desenvolvimento social. A partir do dia 1º de dezembro, a Vale reduzirá o prazo de pagamento para 20 dias após o recebimento de nota fiscal válida a todos os pequenos fornecedores locais.
Como funciona o adiantamento salarial? Nas companhias que disponibilizam essa opção, o adiantamento permitido varia entre 20 e 40% do valor do salário do colaborador. Na prática, o valor que pode ser sacado por cada colaborador sempre leva em consideração o valor do seu salário, o limite de 40% e os dias trabalhados.
A data de corte para pagamento dos dividendos aos detentores de ações de emissão da Vale negociadas na B3 será o dia 13 de março de 2023, e a record date para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na New York Stock Exchange (NYSE) será o dia 15 de março de 2023.
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.
Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.
O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Em 2025, essa data cairá na quinta-feira, dia 6 de fevereiro. Vale lembrar que o sábado entra na contagem dos dias úteis para esse cálculo.
Prática freqüente nas empresas é o pagamento de adiantamento salarial, popularmente conhecidos “vales”, geralmente em torno do dia 20 do respectivo mês.
Como regra, o vale não é obrigatório. A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade desse adiantamento salarial. No entanto, algumas categorias profissionais podem ter esse direito garantido por meio de convenções e acordos coletivos.
Se um funcionário tem um salário bruto de R$2.000,00 por mês, por exemplo, o cálculo do adiantamento de salário seria: 40 / 100 (porcentagem de adiantamento) x 2000 (valor do salário) = R$800,00.
A solicitação do adiantamento de salário deve ser feita formalmente por meio de um documento escrito que deverá ser entregue ao departamento responsável pelo pagamento dos salários na empresa. É importante mencionar o valor necessário e a data desejada para o adiantamento.