Veículo descreve qualquer meio de transporte utilizado no transporte de pessoas e mercadorias de um lugar para outro. Pode se trata de automóveis como carros, caminhões e também ônibus, que rodam sobre quatro rodas em estradas pavimentadas.
1 Qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas: Veículo aéreo. Veículo lunar. 2 Meio de transporte terrestre, especialmente os impulsionados a motor; automóvel, carro, viatura. 3 por ext Tudo o que transmite ou conduz; condutor.
AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor. AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
Os veículos classificam-se em: a) Quanto à categoria como: caminhão-trator; trator de rodas; trator de esteiras; trator misto; especial; de coleção. b) Quanto à espécie como de passageiros: motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; cami- nhonete; caminhão; reboque ou semirreboque; carroça; carro de mão.
VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas.
Veículos são meios de transporte que nos permitem nos deslocar de um lugar para outro. Eles são projetados para atender a diferentes necessidades de mobilidade e podem ser terrestres, aquáticos ou aéreos. Os veículos terrestres são os mais comuns e incluem carros, motocicletas e ônibus.
Automóvel: veículo de quatro rodas e transporte de até oito pessoas, incluindo o condutor. Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, com motor abaixo de 50 cilindradas e velocidade que não chegue a 50 km/h. Bonde: veículo de propulsão elétrica sobre trilhos, para transporte coletivo.
A classificação oficial dos tipos de veículos foi definido de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A CTB desenvolveu três classificações para os tipos de veículos, sendo: por tração, espécie e categoria.
O Código de Trânsito prevê duas formas de identificação, específicas para cada veículo: uma externa, por meio de placas de identificação, e outra diretamente em sua carroceria, em locais determinados pelos próprios fabricantes, conhecida como “numeração do chassi”.
Carro conceito são modelos criados pelas montadoras para apresentação de novas tendências e tecnologias propostas para seus modelos em um futuro próximo. Isso não significa, necessariamente, que o veículo apresentado chegará às ruas com as mesmas características divulgadas nestes eventos automotivos.
Gostaríamos de ressaltar que os veículos que se deslocam sobre trilhos e os pedestres sempre terão preferência. Em relação a Prioridade, o CTB diz que somente os veículos Precedidos de Batedores, Ambulância, Bombeiros, Polícia, Veículos de Operação e Fiscalização de Trânsito terão prioridade.
2 - Conjunto de veículos é o grupo constituído por um veículo trator e seu reboque ou semirreboque. 3 - Para efeitos de circulação, o conjunto de veículos é equiparado a veículo único.
120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Os veículos classificam-se em: (A) Quanto à categoria como: caminhão-trator; trator de rodas; trator de esteiras; trator misto; especial; de coleção. (B) Quanto à espécie como de passageiros: motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; caminhonete; caminhão; reboque ou semirreboque; carroça; carro de mão.
Art. 2º Considera-se trator o veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos, conforme definição disposta no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A categoria "C" é uma carteira mais abrangente do que a categoria "B". Com este tipo de documento, é possível que se dirija veículos maiores, como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans permitidos com esse tipo de habilitação.
Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Parágrafo único.
Entende-se assim que os transportes não motorizados são aqueles que se deslocam sem a necessidade de um motor (seja a combustão, elétrico ou de outra matriz energética). Neste grupo, enquadram-se também os transportes de tração animal (SERRA, 2014).