A Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece que somente profissionais autorizados podem realizar atividades em instalações elétricas.
A NR 12 é a norma regulamentadora que define as condições que são necessárias para haver mais segurança no canteiro de obras. Juntamente a NR-18, essa norma estabelece alguns requisitos para que acidentes e problemas de saúde sejam evitados durante a obra.
Refere-se à norma regulamentadora brasileira que estabelece as medidas de segurança para a utilização de máquinas e equipamentos em diversos setores industriais. Essa norma tem o objetivo de garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenir acidentes durante a operação, manutenção e transporte de máquinas.
Estabelece medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e impede o processo de fabricação, importação, comercialização, exposição e repasse a qualquer pessoa durante a fase de projeto e uso de máquinas e equipamentos.
A NR 10 estabelece as diretrizes de segurança para trabalhos com eletricidade, e a NR 35 regulamenta a segurança no trabalho em altura. As duas normas exigem treinamento obrigatório para todos os trabalhadores da área.
#SextouComNR – Tudo que você precisa saber sobre a NR-10 - Serviços em Eletricidade
O que a NR 10 exige?
A Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta, ou indiretamente, interajam em instalações elétricas ...
A NR33 e NR35 estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em suas atividades específicas, sendo NR 33 trabalho em espaço confinado e NR35 trabalho em altura, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora NR-18 é definida como Norma Setorial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
O choque elétrico é a passagem de uma corrente elétrica, através do corpo, utilizando-o como um condutor. Além do susto, essa corrente elétrica pode causar queimaduras leves ou mais prejudiciais. A corrente elétrica também pode ocasionar fibrilação cardíaca, ou em alguns casos pode levar a morte.
A NBR 5410 apresenta tópicos importantes e fundamentais para uma instalação elétrica adequada e segura, porém, muitas residências não se encontram em conformidade com a norma, o que pode trazer sérias consequências como perda de bens materiais e até causar a morte de pessoas e animais.
NR-35: tudo sobre a norma regulamentadora de trabalho em altura. A NR-35 define e regulamenta o trabalho em altura, aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade. A NR-35 estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura.
Quem pode emitir um laudo NR-12? A emissão de um laudo NR-12 deve ser realizada por um profissional qualificado com formação em engenharia e pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho.
O desenvolvimento e implementação do Programa é responsabilidade de cada empregador. Os empregadores gerenciam os indicadores dos respectivos Programas. A SIT fiscaliza se os indicadores propostos estão de acordo e se as ações em direção ao Gerenciamento de Riscos estão sendo tomadas.
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Combustíveis Líquidos e Inflamáveis”, de forma a regulamentar o inciso II do artigo 200 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
A NR-35, norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de proteção para trabalhos em altura, traz em seu escopo um princípio fundamental para a gestão de riscos: a hierarquia das medidas de controle.
A norma regulamentadora N° 38 (NR 38), que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
22.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados nas organizações de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas aos profissionais que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Essa norma objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-19 é composta por medidas de proteção para o processo de fabricação, armazenamento e transporte de explosivos em geral, definindo ainda medidas de proteção para a atividade específica de fogos de artifícios.
Além da capacitação, a NR33 também determina as medidas técnicas de prevenção que visam proteger o trabalhador, como manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização das atividades e monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os funcionários autorizados ...
Atualmente existem 38 normas regulamentadoras, que podem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego. As revisões e novas elaborações de NRs contam com a condução de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que compreende representantes dos trabalhadores, empresas e governo.