A Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, estabelece que motoristas deverão manter os faróis baixos acesos durante o dia ao trafegarem em estradas de pista simples fora das áreas urbanas.
Em 2023, o Brasil viu uma mudança significativa nas leis de trânsito com a introdução da Lei nº 14.282. Agora, é obrigatório o uso do farol baixo durante o dia em rodovias, uma medida que antes era apenas recomendada. Essa mudança visa melhorar a visibilidade dos veículos e aumentar a segurança nas estradas.
Porém essa lei foi alterada por outra norma, a 14.071/2020, que passou a valer desde abril 2021 e fez mudanças importantes. Agora o uso do farol baixo durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples. Apenas nelas o motorista poderá ser multado por estar com faróis apagados.
É obrigatório usar o farol baixo aceso durante o dia?
Onde é obrigatório usar o farol baixo aceso durante o dia
Atualmente, de acordo com a Lei 14.071/20, o condutor deve manter aceso o farol baixo nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Isso vale para os veículos que não dispõe de luzes de rodagem diurna – DRL.
Quais são as regras atuais da lei do farol para carros?
Já durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL). A não utilização dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos no prontuário do motorista.
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Qual a lei do farol aceso ainda está valendo?
As regras da lei do farol em vigor no ano de 2025 estão descritas na Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. O farol baixo aceso é obrigatório durante o dia em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
A resposta é simples: o farol de LED permitido pelo DETRAN é aquele que está devidamente homologado e segue as normas estabelecidas pelo órgão regulador. Desde 2021 todos os veículos devem manter os faróis originais de fábrica a partir de 1º de janeiro de 2021.
Onde é obrigatório manter o farol baixo aceso durante o dia?
O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário. A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR).
De acordo com a nova regra, quem desrespeitar a lei do farol comete infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Assim, se você for parado não usando o farol baixo numa rodovia de pista simples, estará sujeito a multa.
Vale lembrar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatório ligar os faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas. Ou seja, nas estradas onde as pistas de sentidos opostos não são separadas por canteiros ou muros, é necessário acender o farol baixo mesmo de dia, viu?
A Lei 14.071/2020 entrou em vigor em abril de 2021 e, de lá para cá, mudou algumas normas. Agora, conforme a legislação vigente, para os carros sem DRL (luz diurna), é obrigatório o uso do farol baixo em rodovias de pista simples, situadas fora do perímetro urbano, mesmo durante o dia.
O CONTRAN estabelece que, caso um carro seja equipado com lâmpadas halógenas, é permitido apenas esse tipo de equipamento, sendo proibida a instalação de faróis de LED. Isso porque as lâmpadas só podem ser substituídas por outras de mesma potência, tecnologia, cor e temperatura.
É obrigatório andar com farol aceso em pista dupla?
A nova legislação restringiu a obrigatoriedade do farol baixo aceso durante o dia às rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Já em rodovias de pista dupla, o uso do farol é obrigatório apenas durante a noite.
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor deve manter os faróis do veículo acesos com luz baixa, durante a noite, em qualquer tipo de pista. Além disso, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, o condutor também deve utilizar a luz baixa, mesmo que seja durante o dia.
A Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, estabelece que motoristas deverão manter os faróis baixos acesos durante o dia ao trafegarem em estradas de pista simples fora das áreas urbanas. Leia mais: Qual o valor da multa para carro sem a placa Mercosul?
É obrigatório andar com farol aceso durante o dia?
Em resumo, diante das regras atuais, é crucial que os motoristas estejam cientes das vias onde o uso de faróis durante o dia é obrigatório. Além disso, a prática segura de manter os faróis acesos mesmo quando não obrigatório pode contribuir para a segurança de todos na estrada.
No ano de 2025, o Brasil implementou uma nova legislação de trânsito que tem surpreendido motoristas em todo o país. Esta legislação tem como foco principal a infração gravíssima, que pode resultar em multas significativas e até na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entendimento do Denatran, o DRL (sigla em inglês para Daytime Running Light) é voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período do dia.
Se o veículo não tiver DRL deve se utilizar o farol baixo. É usado para iluminar a frente do veículo com um feixe de luz para baixo, para não ofuscar a visão dos outros motoristas. Deve ser empregado em túneis, rodovias e qualquer via durante a noite.
No caso das lâmpadas super brancas, elas são permitidas, desde que tenham o selo do Inmetro, pois há especificações de intensidade. O cuidado é para que a luz dos faróis não seja tão intensa a ponto de prejudicar a visão dos demais condutores.