Qual é a nova lei que criminaliza o porte de drogas?
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos de votação, a PEC sobre drogas. A PEC 45/2023 insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Qual foi a decisão do STF sobre o porte de drogas?
Decisão do STF sobre porte de maconha para consumo: impactos e desafios para a política de drogas no Brasil. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a criminalização do porte de maconha para consumo próprio violava os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade[1].
Por 52 a 9, o Senado aprovou em segundo turno a PEC que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. Embora não defina a quantidade de substância considerada apenas para uso pessoal, o texto (PEC 45/2023) não prevê pena de prisão para usuários.
Lei que criminaliza porte e posse de drogas é um retrocesso? Entenda discussão
É crime portar droga para consumo?
Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira, (26) definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.
O Senado Federal inicia a primeira rodada de votos sobre a PEC Antidrogas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 34/2023) altera o texto da Carta Magna para proibir o porte e a posse de quaisquer drogas, independentemente da quantidade, com pena de prisão.
Qual foi a decisão do STF sobre a legalização das drogas?
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ser de natureza administrativa e não criminal.
Legalmente, o ato de consumir drogas por si só não configura crime. O que a Lei pune são as condutas de guardar, adquirir, portar, transportar, plantar, semear, para o consumo pessoal, conforme se depreende da leitura do artigo. O ato, a conduta consumir drogas não é prevista no teor do dispositivo.
STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante. Ao fixar tese, Plenário decidiu que a substância pode ser apreendida, e o usuário poderá sofrer sanções de advertência e cumprimento de medidas educativas.
Na terça (25/6), a corte já havia decidido pela descriminalização, mas faltava definir uma série de temas, o principal deles envolvendo a quantidade que diferencia usuário e traficante, que ficou fixada em 40 gramas, ou seis pés de maconha.
O usuário flagrado com maconha deve ser encaminhado para a delegacia por cometer um ilícito administrativo. No local, a polícia deve apreender a droga e será feito um registro de ocorrência não criminal, sem que a pessoa perca a condição de réu primário, caso esteja com uma quantidade de até 40g.
Já a cocaína, a maconha, o crack, a heroína, etc., são drogas ilícitas, ou seja, são drogas cuja comercialização é proibida pela legislação. Além disso, as mesmas não são socialmente aceitas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A medida estimulou o debate em todo o País e aumentou a confusão que muita gente faz, inclusive parte da imprensa, ao confundir descriminalização com legalização.
O STF decidiu que não comete crime quem é flagrado com até 40 gramas de maconha destinada a consumo próprio. Com base nessa decisão, o STJ absolveu uma pessoa que guardava 23 gramas da droga em sua casa e chegou a ser condenada como traficante a seis anos e nove meses de prisão.
Quanto tempo de condenação por Tráfico de Drogas terá o réu primário. A pena pelo delito de tráfico de entorpecentes prevista no artigo 33 da Lei 11.343 /06 é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. No artigo 33 constam diversos verbos,…
Qual a pena para posse de drogas para consumo pessoal?
Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos de votação, a PEC sobre drogas. A PEC 45/2023 insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação ...
Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (10/5) que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo…