O que é a Lei da balança? A Lei da Balança é a legislação que determina o limite do peso da carga do caminhão, com base nas Resoluções 210 e 211 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Dessa forma, a segurança do caminhão não fica comprometida e é possível garantir a conservação das pistas.
Com base nessa lei, os motoristas e transportadoras devem estar cientes das regulamentações que determinam os limites de peso permitidos em diferentes eixos do caminhão, evitando assim sobrecargas que possam comprometer a estabilidade do veículo e colocar em risco a segurança de todos os usuários das estradas.
Em outubro de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.229, que fez alterações na Lei da Balança e até no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Tais alterações incidiram sobre os níveis de tolerância de peso para caminhões e ônibus, conforme será explicado mais à frente.
Em 2021, a Lei n° 14.229/21 alterou a tolerância para o excesso de peso em caminhões e ônibus nas vias públicas. Com isso, os veículos com menos de 50 toneladas só serão fiscalizados pelo peso bruto total (ou peso bruto combinado). Assim, é possível passar em 5% do limite sem multas.
Lei amplia tolerância para excesso de peso em ônibus de passageiros e caminhões de carga. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.229, de 2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.
Qual é o limite de peso permitido para o trabalhador?
Os artigos 198 e 390 da CLT e a Convenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho determinam um limite de 60 kg para homens e 25 kg para mulheres para o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
O cálculo da balança comercial é simples: basta subtrair o valor das importações do valor das exportações. Se o resultado for positivo, significa que houve um superávit na balança comercial, e se for negativo, indica um déficit.
Além disso, vale a pena lembrar que houve uma mudança em 2021 na lei da balança, alterando a tolerância de 10% para 12,5% no peso limite de cada eixo. Atualmente, portanto, veículos que ultrapassarem o peso limite em 12,5% receberão multas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa pelo excesso de peso nos caminhões. Acima de 1.000 kg, a infração será gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500 kg ou fração. Além disso, os veículos flagrados podem ficar retidos até que seja providenciada a remoção da carga excedente.
Quais veículos são obrigados a passar pela balança?
Veículo vazio precisa passar na balança? Sim, todo veículo que tiver peso bruto total acima de 3500 kg precisa entrar na área de pesagem e passar pela balança rodoviária, mesmo que não esteja carregado.
Existe tolerância sobre o excesso de peso? Sim, há tolerância. O CONTRAN permite que o veículo exceda em até 5%, uma vez que pode haver imprecisão nas balanças.
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único.
Se você tiver o valor em gramas e o preço praticado pelo quilo do produto, e quiser saber quanto pagar pelas gramas em questão, basta multiplicar as gramas em questão pelo preço praticado por quilograma, e dividir tudo por mil.
Podemos ver como calcular o Peso Ideal na equação abaixo: Índice de Massa Corporal – IMC = Massa (kg) ÷ Altura (m)². Uma vez realizado o cálculo do IMC, podemos classificar os dados de acordo com os índices preestabelecidos pela OMS: Menor que 18,5 = abaixo do peso.
A Lei da Balança é a legislação que determina o limite do peso da carga do caminhão, com base nas Resoluções 210 e 211 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Dessa forma, a segurança do caminhão não fica comprometida e é possível garantir a conservação das pistas.
Foi confirmado um novo limite de tolerância de peso por eixo, previsto na Lei 14.229, sancionada em outubro de 2021. Houve aumento de 10% para 12,5%, na tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus e de caminhões sem aplicação de penalidades.
Sou obrigado a carregar peso no trabalho? O trabalhador não é obrigado a carregar muito peso no trabalho, pois isso é prejudicial para a sua saúde. Por esse motivo, é importante buscar respeitar os limites que são colocados pela CLT, para garantir que você não seja prejudicado pela realização do seu trabalho.
Art . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Limites de Peso: A norma recomenda que o peso máximo a ser levantado por um trabalhador não deve exceder 23 kg. Para mulheres e jovens, este limite é reduzido para 20 kg e 15 kg, respectivamente.