A residência exige o intuito de permanência. Um indivíduo pode ter varias residências. Já o Domicílio, conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios.
Se a pessoa tiver várias residências, qualquer uma delas será considerada domicílio. Há também pessoas sem residência habitual, como os circenses, para estes o domicílio será o lugar onde for encontrado.
No campo do direito, domicílio é o lugar ou a sede prefixado em lei ou em contrato, onde se poderá encontrar a pessoa natural ou jurídica, para que a mesma possa arcar com as suas obrigações legais.
Para o direito, a conceituação de domicílio, está ligada ao princípio da segurança jurídica, ou seja, é o lugar que uma vez informado pelo indivíduo, o mesmo poderá ser encontrado e demandado juridicamente.
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
1. que resida no Brasil em caráter permanente; a pessoa jurídica com sede no País, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
No entanto, residente e domiciliado têm um significado comum: «que fixou residência, residente». Como tal, não há necessidade de usar ambas as formas na frase: «Fulano de Tal, residente (ou domiciliado) na rua Joaquim de Souza».
A residência é o lugar que serve de base de vida a uma pessoa singular. Isto é, o lugar onde o sujeito vive habitualmente, aí organizando a sua vida. A residência habitual é o domicílio (artigo 82.º do Código Civil).
O Artigo 71 do Código Civil estabelece normas sobre tal situação: “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.”
Assim, explicando o termo, “domicílio” é o endereço fixo de alguém ou uma empresa e o “fiscal” se refere às atividades do fisco – sinônimo para órgãos responsáveis pela tributação federal, estadual e municipal.
Qual a diferença entre ter uma residência e fazer parte de um lar?
Casa é o lugar onde as pessoas entram para dormir, usar o banheiro, comer. Onde temos pressa para sair e retardamos a hora de voltar. O lar é o lugar onde os membros da família anseiam por estar nele, onde refazem suas energias, alimentam-se de afeto e encontram o conforto do acolhimento.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Segundo a legislação brasileira, é considerado residente a pessoa que reside no Brasil de forma permanente ou que aqui chega com a intenção de se estabelecer. Além disso, a legislação também considera residente aquele que retorna ao Brasil com ânimo definitivo após morar no exterior.
Quem reside ou quem mora, reside ou mora EM algum lugar. Nessa perspectiva, o correto é usar “residente e domiciliado na rua, na praça, no bairro, na fazenda, em Brasília, em Portugal”.
Domicílio consiste no local onde a pessoa estabelece sua residência (elemento objetivo) com ânimo definitivo (elemento subjetivo). Assim, o domicílio é o local de morada da pessoa, onde ela responde por suas obrigações.
As Garantias de Domicílio Bancário podem ser formalizados de duas formas:Domicílio Simples - Nessa modalidade, a comunicação entre o Cedente e o Sacado é através de um comunicado simples, como um e-mail por exemplo.
Classificação da localização do domicílio em urbana ou rural, definida por lei municipal vigente na data de referência. A situação urbana abrange as áreas correspondentes às cidades (sedes municipais), às vilas (sedes distritais) ou às áreas urbanas isoladas.
A residência exige o intuito de permanência. Por isso, um indivíduo pode ter várias residências. Já o Domicílio, conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais.
Assim, domicilio pode ser conceituado como sendo onde a pessoa pode ser encontrada, e o local de residência é o lugar mais comum para se fixar um domicílio.
§ 8º Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre. Art. 8º. Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.