Qual a anterioridade para a cobrança do ICMS Difal?
A lei complementar que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não criou, nem majorou, novo tributo, razão pela qual não deve ser aplicada a ela a anterioridade anual.Quando ocorre a cobrança do DIFAL?
O Difal é pago pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS. Se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser quitada pela empresa compradora do produto ou serviço.O que o STF decidiu sobre o DIFAL?
A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.Qual a anterioridade do ICMS?
O relator, ministro André Mendonça, concordou que o aumento violou o princípio constitucional da anterioridade anual. Ele determinou a incidência da alíquota de 20% somente a partir de 1° de janeiro de 2024.STF valida cobrança do DIFAL/ICMS em 2022
Quando se aplica a anterioridade?
A anterioridade anual consiste na “espera” do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação, pela lei que institua ou majore um tributo, para incidir. Ou seja, a lei incidirá efetivamente apenas no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação, o tributo poderá ser cobrado apenas no exercício seguinte.Quando é devido o diferencial de alíquota de ICMS?
E quando pagar o Difal? Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.É obrigatório pagar DIFAL?
Portanto, é importante esclarecer que o Difal não se trata de um novo imposto, mas de um instrumento que tem como objetivo o estabelecimento de maior equilíbrio tributário entre os estados, sendo obrigatório para todas as empresas que realizam vendas interestaduais.O que diz a ADI 5469?
- O STF, no julgamento da ADI 5469, decidiu que convênio interestadual não pode suprir a ausência de lei complementar dispondo sobre obrigação tributária, contribuintes, bases de cálculo/alíquotas e créditos de ICMS nas operações ou prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto, como ...O que muda com a lei complementar 190/22?
REGULAMENTAÇÃO DO DIFAL PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022O STF também determinou que não pode ser cobrado o DIFAL das empresas optantes pelo Simples Nacional nas operações de saída interestadual de bens ou de serviços a consumidor final não contribuinte.
Qual é o fato gerador do Difal?
O fato gerador é a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço no Estado destino.Como não pagar difal?
O que fazer? Para pleitear o fim das cobranças ilegais do DIFAL para as empesas do Simples Nacional, é preciso ingressar com ação judicial, a fim de que seja dado o direito de não mais ser obrigado a pagar tal imposto sobre operações interestaduais.Qual é a base legal da DIFAL?
O que é DIFAL? A DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual) é devida nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, conforme artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII da Constituição Federal.Quando o DIFAL é cobrado?
Quando Pagar o DIFALO DIFAL é recolhido pelo remetente da mercadoria. Portanto, a empresa que fez a venda é quem arca com esse custo. O pagamento ocorre no momento da emissão da nota fiscal, antes do envio da mercadoria ao destinatário.
Quais são as exceções ao princípio da anterioridade tributária?
Como exceções ao Princípio da Anterioridade Anual, temos o IPI, o ICMS-Combustíveis, as contribuições sociais e o restabelecimento de alíquotas do CIDE-Combustíveis. Já como exceções ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, temos o Imposto de Renda e a fixação das bases de cálculo do IPTU e do IPVA.O Difal ainda existe?
Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados.O que diz a ADI 5464?
ADI 5464 MC / DFNo tocante à concessão de medida liminar, menciona haver risco de “perecimento do próprio direito, no caso, de que os contribuintes do SIMPLES NACIONAL percam competitividade e cessem suas atividades”.
O que decidiu a ADI 4815?
ADI 4815 / DFsem sua autorização segundo os princípios constitucionais, que resguardem as liberdades de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística e de comunicação, no exercício das quais são produzidas obras biográficas.