Qual declaração vai substituir a DCTF?

A Receita Federal havia decretado, desde o ano passado, o fim da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e sua substituição pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), integrado à plataforma DCTFWeb, a partir de janeiro de 2025.
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O que vai substituir a DCTF?

A contabilidade no Brasil está passando por uma grande transformação com a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que promete trazer mais integração, automação e fiscalização preventiva.
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Qual declaração substitui a DCTF mensal?

O que é o MIT? O MIT é uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, para substituir a DCTF. Além disso, ele unifica as informações tributárias, reduzindo a fragmentação das obrigações acessórias e melhorando o fluxo de dados fiscais.
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Quando começa a valer o MIT?

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, o MIT passou a ser um requisito obrigatório para fatos geradores ocorridos desde o início do ano, com o primeiro uso efetivo previsto para março de 2025, após uma prorrogação inicial da Receita Federal.
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Como fica a DCTF a partir de janeiro de 2025?

31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
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FIM da DCTF e nova DCTFWEB 2025 - Saiba Mais

Quando a DCTF mensal será extinta?

Obrigações tributárias: DCTF está extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
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Como vai ficar a DCTF inativa em 2025?

A partir da competência de janeiro de 2025, com a substituição da DCTF Mensal (PGD) pelo MIT + DCTFWeb, não será mais necessário realizar a renovação anual de inatividade.
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O que é MIT 2025?

O Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, é um serviço integrado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb para recepção de débitos e créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB que ainda não são transmitidos para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal ...
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O que vai ser declarado no MIT?

No MIT, serão geradas informações relacionadas a PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, RET, entre outras vinculadas ao setor fiscal. Portanto, a emissão do MIT será realizada pela Escrita Fiscal, semelhante à emissão anterior da DCTF Mensal (PGD), que também é na Escrita Fiscal.
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O que é MIT Reinf?

O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é integrante da DCTFWeb, assim como o eSocial e a EFD Reinf. A sua criação tem por objetivo coletar os dados que antes eram apresentados na DCTF Mensal (PGD) e a partir de 01/2025 será por meio da DCTFWeb.
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O que substitui a DCTF em 2025?

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.
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A DCTF será descontinuada?

A Receita Federal anunciou que, a partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será descontinuada. As informações anteriormente declaradas na DCTF passarão a ser extraídas diretamente da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
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Como vai ser a transmissão do MIT?

Para transmitir o MIT e a DCTFWeb é necessário um certificado digital. Caso a empresa não possua um, pode-se usar o certificado do contador mediante uma procuração; As empresas enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas a entregar a DCTF Mensal (PGD). A maioria delas também não será obrigada ao MIT.
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Quando a DCTF será substituída pela DCTFWeb?

Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025.
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O que muda com o MIT?

O que muda a partir de 2025? A partir de 1º de janeiro de 2025, a DCTFWeb passará a incorporar todos os débitos antes declarados na DCTF PGD. O MIT será a nova ferramenta para inclusão de tributos não transmitidos no eSocial e na EFD-REINF.
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O que é MIT nova obrigação?

Sim, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) substituirá a DCTF Mensal a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Essa mudança faz parte de um processo de modernização da Receita Federal para otimizar a entrega de informações e reduzir a burocracia para os contribuintes.
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Como entregar a DCTF sem movimento?

A transmissão deve ser feita, diretamente pelo Portal eCac. Após isso, só será necessário enviar novamente se a empresa retomar suas atividades. Desde 2023, não é mais preciso enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano.
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Quando será liberado o MIT?

✅ A Receita Federal informou que o MIT será liberado até o dia 15 de fevereiro de 2025.
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Qual o valor do MIT?

Apoio financeiro no MIT

Estudar no MIT custa caro, em torno dos US$ 60 mil por ano.
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Quais tributos serão declarados no MIT?

Tributos que serão apresentados no MIT

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
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Quem está obrigado à entrega do MIT?

Em resumo, para aqueles que já entregam a DCTF por meio do PGD, a entrega do MIT será obrigatória; caso contrário, não há obrigatoriedade.
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Quando a receita vai liberar o MIT?

A funcionalidade foi disponibilizada em 15 de fevereiro de 2025, trazendo maior centralização e eficiência para a gestão tributária das empresas.
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Qual o valor da multa de DCTF inativa?

Em ambos os casos, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 para pessoa jurídica inativa, e de R$ 500 nos demais casos, para pessoa jurídica ativa. Consolidar as regras de apresentação da DCTF e facilitar a compreensão da norma são os principais objetivos do Fisco a implanta esta nova instrução.
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Quais são as principais mudanças na Receita Federal em 2025?

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023. A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento.
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